A idade legal da reforma volta a subir em Portugal. Em 2026, quem quiser aposentar-se sem penalizações terá de esperar até aos 66 anos e 9 meses, segundo a Portaria n.º 358/2024/1, publicada em Diário da República.
O aumento de dois meses face a 2025 resulta da evolução da esperança média de vida aos 65 anos, indicador que determina automaticamente a idade da pensão de velhice desde 2014, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Uma fórmula que acompanha a longevidade
A idade da reforma não é definida por decisão política, mas por uma fórmula matemática que acompanha o aumento da longevidade da população. Quanto mais tempo vivemos, mais tarde chega a idade legal da aposentação — uma forma de manter o equilíbrio financeiro da Segurança Social.
Assim, em 2026, a idade de saída do mercado de trabalho aproxima-se dos 67 anos, um marco que simboliza tanto os avanços da medicina como o desafio crescente da sustentabilidade social.
Penalizações continuam para quem se reforma mais cedo
A reforma antecipada continuará possível, mas com cortes significativos. O fator de sustentabilidade — aplicado às pensões antecipadas — mantém-se como principal travão.
Em 2025, este fator é de 0,8307, o que representa uma redução de 16,93% no valor da pensão. O índice de 2026 será definido com base nos dados do INE relativos ao ano anterior.
Além disso, aplica-se uma penalização adicional de 0,5% por cada mês de antecipação, face à idade legal da reforma ou à chamada “idade pessoal de reforma”. Na prática, reformar-se um ano antes pode implicar um corte total de 6%, somado ao fator de sustentabilidade.
Quem pode reformar-se antes dos 66 anos e 9 meses
Há, no entanto, exceções importantes. Os trabalhadores com longas carreiras contributivas podem reduzir quatro meses à idade normal de reforma por cada ano de descontos além dos 40, sem nunca baixar dos 60 anos. É a chamada “idade pessoal de reforma”, criada para reconhecer quem começou a trabalhar cedo.
O Decreto-Lei n.º 16-A/2021 prevê ainda que quem tenha 48 anos de descontos (ou 46, se começou a trabalhar antes dos 17 anos) possa reformar-se aos 60 anos sem qualquer penalização.
Existem também regimes especiais para profissões de desgaste rápido, como mineiros e pescadores, abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 195/95 e pelo Decreto Regulamentar n.º 40/86, que permitem a aposentação antecipada devido à natureza exigente dessas atividades.
Como pedir a pensão em 2026
O pedido de pensão de velhice deve ser feito preferencialmente online, através da Segurança Social Direta. O acesso exige pelo menos 15 anos de descontos (ou 144 meses, no caso do Seguro Social Voluntário).
Os pedidos podem ser submetidos antes da data desejada para o início da pensão, permitindo um planeamento mais cuidado da transição. As novas regras aplicam-se a todas as pensões com início em 2026, e o Governo promete continuar a simplificar e digitalizar o processo, reduzindo prazos e burocracias.
A idade da reforma ao longo dos anos
Até 2013, a idade legal da reforma era de 65 anos. Em 2014, subiu para 66, e desde então passou a acompanhar a esperança de vida. A pandemia provocou uma ligeira descida em 2023 (66 anos e 4 meses), mas a tendência voltou a ser ascendente: 66 anos e 7 meses em 2025 e 66 anos e 9 meses em 2026.
Esta evolução reflete o dilema entre garantir a sustentabilidade da Segurança Social e assegurar uma reforma digna para quem trabalhou durante décadas.
Aos 60, a exceção e não a regra
Reformar-se aos 60 anos será, em 2026, uma realidade rara. Apenas as carreiras muito longas e os regimes especiais permitem escapar às penalizações. Para a maioria dos trabalhadores, a meta mantém-se nos 66 anos e 9 meses.
O aumento da idade da reforma traduz o impacto do envelhecimento demográfico e da maior esperança de vida. Mas levanta também uma questão central: como garantir qualidade de vida na velhice?
A resposta dependerá do equilíbrio entre políticas públicas eficazes, planeamento individual e uma reflexão coletiva sobre o futuro do trabalho e da aposentação em Portugal.







