Nem todos conseguem completar 15 anos de descontos ao longo da vida profissional. Doenças, carreiras interrompidas, trabalho informal ou longos períodos sem emprego podem impedir o cumprimento do prazo de garantia necessário para aceder à pensão de velhice.
Para estas situações existe uma resposta específica: a pensão social de velhice, criada para garantir um rendimento mínimo na idade da reforma.
Quem pode pedir reforma com menos de 15 anos de descontos?
A pensão social de velhice destina-se a quem não reúne os requisitos para a pensão de velhice normal. Em 2025, a idade legal de acesso mantém-se nos 66 anos e 7 meses, e aplica-se tanto à pensão contributiva como à pensão social.
Pode ser requerida por quem:
- não descontou o suficiente para cumprir os 15 anos exigidos;
- descontou, mas sem atingir o prazo mínimo;
- atingiu a idade legal e não está abrangido por outro regime obrigatório de proteção social;
- está abrangido por um regime obrigatório, mas não cumpriu o prazo de garantia.
A prestação abrange também cidadãos estrangeiros residentes em Portugal, desde que estejam incluídos em regulamentos comunitários ou acordos internacionais de Segurança Social aplicáveis.
Condições de atribuição: idade, regime e rendimentos
Além da idade, há limites de rendimentos que condicionam o acesso:
- Pessoa sozinha: rendimentos mensais ilíquidos até 209,00 € (40% do IAS).
- Casal: limite conjunto de 313,50 € (60% do IAS).
Se os rendimentos ultrapassarem estas quantias, a pensão é reduzida pelo valor excedente.
Qual o valor da pensão social de velhice?
O valor mensal base é de 255,25 €. A este montante soma-se automaticamente o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES):
- 22,21 € até aos 70 anos
- 44,43 € a partir dos 70 anos (inicia no mês seguinte ao aniversário)
Em julho e dezembro, o pagamento é feito a dobrar, tal como acontece com outras pensões.
Acumulações permitidas
Pode ser acumulada com:
- Complemento por Dependência
- Complemento Solidário para Idosos
- Rendimento Social de Inserção
- Pensão de Sobrevivência
- Pensão de Viuvez
Não é acumulável com pensão de invalidez nem com a prestação social para a inclusão.
Como contar os anos de descontos?
O cálculo do prazo de garantia varia consoante o período:
- Até 31 de dezembro de 1993: cada 12 meses de registo = 1 ano civil.
- A partir de 1 de janeiro de 1994: cada conjunto de 120 dias de remuneração = 1 ano civil.
Se houver anos incompletos com menos de 120 dias, podem ser somados até perfazer um ano.
Podem ainda ser adicionados períodos contributivos de outros regimes, nacionais ou estrangeiros, desde que exista pelo menos um ano completo registado no regime geral.
Como pedir a pensão social de velhice
O pedido faz-se através dos serviços da Segurança Social. O prazo máximo de resposta é de 90 dias.
Documentos necessários:
- Requerimento Mod. RP5002-DGSS
- Documentos de identificação (próprio e cônjuge, se aplicável)
- Declaração de IRS
- Documento comprovativo do valor de imóveis, caso existam
A pensão social de velhice funciona como uma rede mínima de proteção para quem não conseguiu cumprir os requisitos contributivos.
Não substitui a pensão de velhice, mas garante um rendimento básico na idade de reforma, evitando que situações de fragilidade financeira se agravem.








Tenho mas de 15 anos trabalhados e só recebo apoio social de velhice. Hoje com 70 anos, já enviei vários emails, para solicitar complemento solidário. E até hoje nada. A Segurança Social, não responde as cartas registadas que enviei, pelo menos dá uma satisfação. Dede os 66 e 7 meses, tenho ganho menos do que mereço. Por anos e anos trabalhados, pagando impostos e outras obrigações. Espero que com essa declaração, eu posso vim receber os retroativos e o Complemento Solidário, ainda esse ano. Fico agradecida desde já.