Chegar à idade da reforma sem os habituais 15 anos de descontos é uma realidade mais comum do que se pensa.
Percursos profissionais marcados por desemprego prolongado, trabalho informal ou períodos de emigração explicam muitas destas situações, que geram dúvidas e insegurança numa fase sensível da vida.
Apesar da regra geral exigir um prazo mínimo de garantia, o sistema de Segurança Social português prevê alternativas para quem não cumpre esse requisito. Conhecê-las pode fazer a diferença entre ficar sem qualquer proteção ou garantir um rendimento regular.
O prazo de garantia para a pensão de velhice
Para aceder à pensão de velhice do regime geral é necessário ter, pelo menos, 15 anos de descontos com registo de remunerações.
Quando esse patamar não é atingido, o direito à pensão contributiva não se aplica, mas isso não significa que todas as portas se fechem.
Pensão social de velhice: a principal alternativa
Quem atinge a idade legal da reforma — atualmente 66 anos e alguns meses, consoante o ano — e não reúne os descontos exigidos pode recorrer à pensão social de velhice. Este apoio destina-se a pessoas com rendimentos reduzidos.
O valor é fixo e atualizado anualmente, situando-se em torno dos 245 euros mensais. A este montante pode ainda somar-se o Complemento Solidário para Idosos, mediante avaliação dos rendimentos, permitindo reforçar o apoio mensal e aceder a benefícios adicionais, como comparticipações em medicamentos.
Descontos no estrangeiro também contam
Trabalhar fora de Portugal não invalida o acesso à reforma. Os anos de descontos realizados noutros países da União Europeia ou em Estados com acordos bilaterais são considerados para cumprir o prazo mínimo de garantia.
Na prática, a Segurança Social faz a chamada “totalização” dos períodos contributivos. Cada país paga apenas a parte proporcional aos anos ali descontados, mas o acesso à pensão deixa de ser recusado por falta de tempo contributivo.
Contribuições retroativas: uma solução excecional
Em situações específicas, pode ser possível regularizar contribuições em falta relativas a períodos de trabalho efetivamente exercidos.
Este processo exige provas documentais e pode implicar custos elevados, pelo que deve ser analisado caso a caso com apoio técnico.
E se ainda não chegou à idade da reforma?
Quem antecipa que não conseguirá atingir os 15 anos de descontos ainda pode agir. O Seguro Social Voluntário permite continuar a descontar de forma autónoma, ajudando a completar o prazo de garantia.
Também a abertura de atividade por conta própria, mesmo por períodos limitados, pode contribuir para esse objetivo.
Onde obter informação fiável
Cada situação é diferente e as decisões devem ser tomadas com base em dados concretos. O ideal é contactar os serviços da Segurança Social ou recorrer à plataforma Segurança Social Direta, onde é possível consultar a carreira contributiva e simular diferentes cenários de reforma.







