A idade legal da reforma em Portugal está atualmente fixada nos 66 anos e 7 meses. No entanto, a legislação prevê exceções que permitem antecipar a saída da vida ativa sem sofrer cortes no valor da pensão.
Apesar de se tratar de uma possibilidade restrita, há três situações específicas em que é possível reformar-se mais cedo e manter a pensão por inteiro.
Carreiras contributivas muito longas
A primeira exceção aplica-se a trabalhadores com longas carreiras contributivas. De acordo com a Segurança Social, estão abrangidos aqueles que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e 48 anos de descontos.
Esta possibilidade estende-se ainda a quem começou a descontar antes dos 17 anos e atingiu 60 anos de idade e 46 anos de carreira contributiva.
Nestes casos, a antecipação da reforma não implica qualquer penalização, desde que estejam reunidas as condições exigidas pela lei.
Reforma por deficiência
Outra situação em que é possível reformar-se mais cedo sem cortes prende-se com a reforma por deficiência. Para beneficiar deste regime, o trabalhador deve ter 60 anos ou mais e apresentar um grau de incapacidade igual ou superior a 80%, devidamente reconhecido.
Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de carreira contributiva, correspondentes a trabalho efetivo realizado com incapacidade. Quando estas condições são cumpridas, a pensão é atribuída na totalidade, independentemente de não ter sido atingida a idade legal.
Profissões de desgaste rápido
Determinadas profissões, devido à sua exigência física ou psicológica, permitem a antecipação da reforma sem penalizações. É o caso de:
- Mineiros
- Trabalhadores marítimos
- Bailarinos
- Controladores de tráfego aéreo
- Pilotos, comandantes e copilotos de aviação
Estas atividades estão abrangidas por regimes especiais que reconhecem o seu desgaste acelerado. A lei estabelece condições específicas para cada profissão, permitindo o acesso à pensão completa antes dos 66 anos e 7 meses.
E nos restantes casos?
Fora destes três enquadramentos, pedir a reforma antecipada continua a ser possível, mas implica penalizações. A redução do valor da pensão resulta da aplicação do fator de sustentabilidade e de uma penalização mensal por cada mês em falta até à idade legal.
Isto aplica-se, por exemplo, a situações de desemprego de longa duração ou à chamada reforma antecipada voluntária, onde o trabalhador opta por sair mais cedo, assumindo os cortes na pensão.
Conclusão
Nem todos os caminhos para a reforma antecipada implicam perda de rendimentos.
Para quem tem carreiras contributivas muito longas, uma incapacidade reconhecida ou exerce uma profissão considerada de desgaste rápido, é possível sair mais cedo do mercado de trabalho sem ver a pensão reduzida.
Conhecer bem os critérios aplicáveis é essencial para tomar uma decisão informada e evitar surpresas desagradáveis no momento de requerer a reforma.







