Para muitos condutores, as luzes do automóvel servem apenas para iluminar a estrada à noite. No entanto, a função principal da iluminação é garantir que o veículo seja visto pelos outros. O Código da Estrada é claro quanto a esta matéria e o desconhecimento das regras pode resultar em coimas significativas.
Há, de facto, circunstâncias em que é obrigatório circular com os médios ligados em pleno dia, mesmo com boas condições de luminosidade. Conhecê-las é essencial para evitar sanções e aumentar a segurança.
O artigo 61.º do Código da Estrada estabelece que as luzes de cruzamento (médios) devem ser usadas sempre que a visibilidade esteja diminuída ou quando a sinalização assim o determine. Esta obrigatoriedade não se limita ao período noturno.
Túneis: sem exceções
Sempre que um veículo entra num túnel, os médios devem ser ligados, independentemente da extensão do túnel ou da existência de iluminação artificial. A lei não prevê exceções.
Importa sublinhar que as luzes de condução diurna (DRL) não são suficientes nestas situações, já que, na maioria dos veículos, não ativam as luzes traseiras, reduzindo a visibilidade para quem circula atrás.
Condições atmosféricas adversas
Sempre que a visibilidade esteja reduzida, os médios tornam-se obrigatórios. Isto aplica-se a situações como:
- Chuva intensa, especialmente quando o spray dos pneus dificulta a visão
- Nevoeiro ou queda de neve, podendo ser complementados com luzes de nevoeiro
- Fumo ou poeiras, comuns em zonas de incêndio ou em estradas em obras
Nestes cenários, ver e ser visto é fundamental para evitar acidentes.
Vias de sentido reversível
Nas vias em que o sentido de circulação é controlado por sinalização luminosa, os médios devem estar ligados durante todo o percurso, quer seja de dia ou de noite. Esta regra visa reforçar a visibilidade num contexto de maior complexidade de tráfego.
Motociclos e ciclomotores
Nos veículos de duas rodas, a regra é simples e permanente: os médios devem estar sempre ligados desde o arranque até ao fim da viagem, independentemente da hora ou das condições de luz.
Situações mais comuns e coimas associadas
| Situação | Luz obrigatória | Coima |
|---|---|---|
| Circulação noturna | Médios | 60 € a 300 € |
| Túneis | Médios | 30 € a 150 € |
| Chuva, nevoeiro ou neve | Médios | 30 € a 150 € |
| Motociclos (sempre) | Médios | 60 € a 300 € |
Veículos especiais e mercadorias perigosas
Os veículos que transportam mercadorias perigosas, identificados pelo painel laranja, bem como os que realizam transportes especiais, devem circular com os médios ligados durante o dia, como medida adicional de segurança.
O erro dos mínimos
Um dos equívocos mais frequentes é circular apenas com as luzes de presença ao amanhecer ou ao entardecer. Estas luzes destinam-se apenas a assinalar um veículo imobilizado ou estacionado em locais pouco iluminados. Em circulação, os médios são sempre obrigatórios.
E as luzes diurnas?
As luzes de condução diurna ajudam a aumentar a visibilidade em condições normais de sol, mas não substituem os médios em túneis ou em situações de visibilidade reduzida. Na maioria dos casos, deixam a traseira do veículo sem iluminação.
Circular com a iluminação correta é uma obrigação legal e uma medida básica de segurança rodoviária. Em caso de dúvida, a regra é simples: ligar os médios. O consumo adicional é mínimo quando comparado com o risco de acidente ou com o custo de uma coima evitável.







