A pré-reforma é uma solução prevista na lei portuguesa que continua a gerar dúvidas, sobretudo por ser frequentemente confundida com a reforma antecipada. Apesar de ambas se situarem na fase final da carreira, funcionam de forma muito diferente e têm impactos distintos nos rendimentos e nos direitos do trabalhador.
Pré-reforma não é reforma antecipada
A reforma antecipada permite o acesso à pensão de velhice antes da idade legal, quase sempre com penalizações permanentes.
A pré-reforma, por sua vez, não é uma pensão. Trata-se de um acordo escrito entre trabalhador e entidade empregadora que permite reduzir o horário de trabalho ou suspender totalmente a atividade, continuando a receber uma remuneração mensal.
Este regime pressupõe sempre acordo entre as partes e não pode ser imposto unilateralmente.
Quem pode aceder à pré-reforma?
A pré-reforma está disponível para trabalhadores com 55 anos ou mais, desde que exista acordo com a entidade patronal.
O regime aplica-se tanto ao setor privado como à Administração Pública, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Modalidades existentes
Existem duas formas de pré-reforma, com consequências diferentes:
- Redução do horário de trabalho
O trabalhador continua em funções, mas com menos horas ou menor carga de trabalho. - Suspensão total da prestação de trabalho
O trabalhador deixa de exercer funções, mantendo o vínculo contratual e recebendo a remuneração acordada.
Ambas as modalidades incluem o pagamento de uma remuneração de pré-reforma, definida no acordo.
Como é feito o acordo?
O acordo de pré-reforma tem de ser obrigatoriamente escrito e assinado por ambas as partes. Deve incluir:
- Identificação do trabalhador e da entidade patronal
- Data de início da pré-reforma
- Valor mensal a receber
- Organização do tempo de trabalho, se houver redução de horário
Após a entrada em vigor, a entidade patronal comunica o acordo à Segurança Social, juntamente com a declaração de remunerações do mês correspondente.
Quanto se recebe na pré-reforma?
O valor mensal pode situar-se entre 25% e 100% do último salário, conforme o que for acordado.
Se, durante este período, ocorrerem atualizações salariais gerais ou indexadas à inflação, o valor da pré-reforma deve ser atualizado na mesma proporção, salvo se o acordo estabelecer outra regra.
Impacto nos direitos da Segurança Social
Os efeitos variam consoante a modalidade escolhida:
- Redução do horário: o trabalhador mantém todos os direitos, incluindo subsídios de doença, parentalidade e desemprego.
- Suspensão total do trabalho: deixa de ter acesso a subsídios de doença, desemprego e parentalidade.
Como funcionam as contribuições?
As contribuições para a Segurança Social continuam a ser pagas pelo trabalhador e pela empresa, mas têm por base a remuneração anterior à pré-reforma, e não o valor efetivamente recebido.
De forma simplificada:
- Suspensão do trabalho
- Entidade empregadora: 18,3%
- Trabalhador: 8,6%
- Total: 26,9%
- Redução do horário
Mantêm-se as taxas contributivas que vigoravam antes do acordo.
O trabalhador pode confirmar os descontos através da Segurança Social Direta.
E se a empresa não pagar?
Se o pagamento da remuneração de pré-reforma falhar por mais de 30 dias, o trabalhador pode:
- Retomar o trabalho a tempo inteiro, sem perda de antiguidade, ou
- Resolver o contrato, com direito a indemnização
A indemnização corresponde ao total das prestações de pré-reforma que seriam devidas até à idade legal da reforma, sem atualizações.
É possível exercer outra atividade?
Sim. Durante a pré-reforma, o trabalhador pode exercer outra atividade profissional remunerada, desde que respeite eventuais limitações previstas no acordo assinado.
Quando termina a pré-reforma?
O regime termina quando:
- O trabalhador atinge a idade legal da reforma e passa à pensão de velhice
- É atribuída uma pensão por invalidez
- O trabalhador regressa à atividade normal
- O contrato de trabalho cessa
Uma ferramenta de transição, não um atalho
A pré-reforma funciona como um período de transição entre a vida ativa e a reforma, permitindo reduzir gradualmente o ritmo de trabalho sem sair imediatamente do mercado laboral.
Quando bem negociada, pode ser uma solução equilibrada para trabalhadores e empresas, desde que todas as condições fiquem claras no acordo inicial.







