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Pré-reforma: o que é, quem pode aderir e como funciona

A pré-reforma permite reduzir ou suspender o trabalho antes da idade legal. Saiba como funciona, quem pode aderir e quais as diferenças face à reforma antecipada.

VxMag by VxMag
Jan 22, 2026
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Com a idade legal da reforma a aumentar de forma gradual em Portugal, a pré-reforma tem vindo a ganhar destaque como solução intermédia entre a vida ativa e a aposentação definitiva.

Ainda assim, continua a ser um conceito pouco compreendido e frequentemente confundido com a reforma antecipada, apesar de terem enquadramentos legais e impactos financeiros muito diferentes.

Para quem está a ponderar esta opção — ou recebeu essa proposta por parte da empresa — perceber as regras é fundamental para evitar decisões precipitadas.

Uma fase de transição, não uma reforma

A pré-reforma não é uma pensão nem um direito automático. Trata-se de um acordo entre trabalhador e empregador que permite reduzir ou suspender a atividade profissional antes da idade legal da reforma, mantendo uma prestação mensal paga pela empresa.

Durante este período, o contrato de trabalho continua a existir, embora adaptado a uma das seguintes modalidades:

  • Redução do tempo de trabalho, com menos horas ou menos dias por semana;
  • Suspensão total da atividade, sem obrigação de prestar trabalho, mas mantendo o vínculo à empresa.

Quem pode entrar em pré-reforma

A lei define dois requisitos essenciais:

  • Idade mínima de 55 anos;
  • Acordo escrito entre as partes.

Nenhum trabalhador pode ser forçado a entrar em pré-reforma, nem a empresa é obrigada a aceitá-la se a iniciativa partir do trabalhador. Tudo depende da negociação e das condições estabelecidas.

Como é feita a remuneração

Durante a pré-reforma, o trabalhador recebe uma prestação mensal, cujo valor é definido no acordo. Regra geral, corresponde a uma percentagem do último salário, embora não exista um valor fixo imposto por lei.

Apesar de já não exercer (ou exercer menos) atividade, continuam a existir descontos para a Segurança Social, ainda que a taxas reduzidas, tanto da parte do trabalhador como da empresa. Este detalhe é decisivo para o valor da pensão futura.

Pré-reforma não é reforma antecipada

A confusão entre estes dois regimes é comum, mas as diferenças são relevantes:

  • Na pré-reforma, o rendimento é pago pela empresa e não sofre penalizações legais.
  • Na reforma antecipada, o vínculo laboral termina e a pensão é paga pela Segurança Social, normalmente com cortes permanentes associados ao fator de sustentabilidade e à antecipação da idade.

Além disso, a pré-reforma pode iniciar-se mais cedo, a partir dos 55 anos, enquanto a reforma antecipada obedece a critérios contributivos mais exigentes.

O que deve constar no acordo

O acordo de pré-reforma deve ser claro e detalhado, especificando:

  1. A data de início;
  2. O valor da prestação mensal;
  3. O regime de trabalho (redução ou suspensão);
  4. A possibilidade — ou não — de exercer outra atividade remunerada durante esse período.

Este último ponto é particularmente relevante nos casos de suspensão total da atividade, já que a lei tende a permitir outro trabalho, desde que não exista concorrência direta com a empresa original.

O que acontece quando chega a reforma

A pré-reforma termina quando o trabalhador atinge a idade legal da reforma. Nessa altura, é pedido o acesso à pensão normal junto da Segurança Social.

Como os descontos continuaram a ser feitos durante a pré-reforma, não há penalizações adicionais no valor da pensão, ao contrário do que acontece com a reforma antecipada.

Uma decisão que exige contas bem feitas

A pré-reforma pode ser uma solução equilibrada para quem pretende reduzir o ritmo de trabalho sem uma quebra abrupta de rendimentos. No entanto, exige planeamento. O valor acordado deve ser suficiente para garantir estabilidade financeira até à reforma definitiva.

Antes de aceitar qualquer proposta, é aconselhável analisar o impacto no rendimento mensal, na pensão futura e na margem de manobra para eventuais despesas inesperadas.

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