Com a idade legal da reforma a aumentar de forma gradual em Portugal, a pré-reforma tem vindo a ganhar destaque como solução intermédia entre a vida ativa e a aposentação definitiva.
Ainda assim, continua a ser um conceito pouco compreendido e frequentemente confundido com a reforma antecipada, apesar de terem enquadramentos legais e impactos financeiros muito diferentes.
Para quem está a ponderar esta opção — ou recebeu essa proposta por parte da empresa — perceber as regras é fundamental para evitar decisões precipitadas.
Uma fase de transição, não uma reforma
A pré-reforma não é uma pensão nem um direito automático. Trata-se de um acordo entre trabalhador e empregador que permite reduzir ou suspender a atividade profissional antes da idade legal da reforma, mantendo uma prestação mensal paga pela empresa.
Durante este período, o contrato de trabalho continua a existir, embora adaptado a uma das seguintes modalidades:
- Redução do tempo de trabalho, com menos horas ou menos dias por semana;
- Suspensão total da atividade, sem obrigação de prestar trabalho, mas mantendo o vínculo à empresa.
Quem pode entrar em pré-reforma
A lei define dois requisitos essenciais:
- Idade mínima de 55 anos;
- Acordo escrito entre as partes.
Nenhum trabalhador pode ser forçado a entrar em pré-reforma, nem a empresa é obrigada a aceitá-la se a iniciativa partir do trabalhador. Tudo depende da negociação e das condições estabelecidas.
Como é feita a remuneração
Durante a pré-reforma, o trabalhador recebe uma prestação mensal, cujo valor é definido no acordo. Regra geral, corresponde a uma percentagem do último salário, embora não exista um valor fixo imposto por lei.
Apesar de já não exercer (ou exercer menos) atividade, continuam a existir descontos para a Segurança Social, ainda que a taxas reduzidas, tanto da parte do trabalhador como da empresa. Este detalhe é decisivo para o valor da pensão futura.
Pré-reforma não é reforma antecipada
A confusão entre estes dois regimes é comum, mas as diferenças são relevantes:
- Na pré-reforma, o rendimento é pago pela empresa e não sofre penalizações legais.
- Na reforma antecipada, o vínculo laboral termina e a pensão é paga pela Segurança Social, normalmente com cortes permanentes associados ao fator de sustentabilidade e à antecipação da idade.
Além disso, a pré-reforma pode iniciar-se mais cedo, a partir dos 55 anos, enquanto a reforma antecipada obedece a critérios contributivos mais exigentes.
O que deve constar no acordo
O acordo de pré-reforma deve ser claro e detalhado, especificando:
- A data de início;
- O valor da prestação mensal;
- O regime de trabalho (redução ou suspensão);
- A possibilidade — ou não — de exercer outra atividade remunerada durante esse período.
Este último ponto é particularmente relevante nos casos de suspensão total da atividade, já que a lei tende a permitir outro trabalho, desde que não exista concorrência direta com a empresa original.
O que acontece quando chega a reforma
A pré-reforma termina quando o trabalhador atinge a idade legal da reforma. Nessa altura, é pedido o acesso à pensão normal junto da Segurança Social.
Como os descontos continuaram a ser feitos durante a pré-reforma, não há penalizações adicionais no valor da pensão, ao contrário do que acontece com a reforma antecipada.
Uma decisão que exige contas bem feitas
A pré-reforma pode ser uma solução equilibrada para quem pretende reduzir o ritmo de trabalho sem uma quebra abrupta de rendimentos. No entanto, exige planeamento. O valor acordado deve ser suficiente para garantir estabilidade financeira até à reforma definitiva.
Antes de aceitar qualquer proposta, é aconselhável analisar o impacto no rendimento mensal, na pensão futura e na margem de manobra para eventuais despesas inesperadas.







