Ultrapassar ciclistas continua a ser um dos temas que mais dúvidas levanta entre condutores portugueses. A situação é comum: uma estrada estreita, um ciclista a um ritmo mais lento e uma linha contínua que impede qualquer manobra.
A questão repete-se vezes sem conta — afinal, é permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar? A lei não deixa margem para interpretações.
A regra que não admite exceções
Em Portugal, pisar ou transpor uma linha contínua é sempre proibido, esteja à frente um automóvel, um trator ou um velocípede. O Código da Estrada é explícito: o artigo 146.º, alínea o), classifica essa ação como contraordenação muito grave.
Para além disso, o artigo 38.º determina que, ao ultrapassar ciclistas, é obrigatória uma distância lateral mínima de 1,5 metros, acompanhada de redução de velocidade.
Mesmo em situações de boa visibilidade ou em estradas aparentemente seguras, o traço contínuo mantém o mesmo significado. Pisá-lo anula de imediato qualquer hipótese de ultrapassagem legal.
Situações em que a ultrapassagem é proibida
A manobra é ilegal sempre que não existam condições de segurança e, sobretudo, quando existe linha contínua. Entre as situações mais frequentes estão:
- estradas estreitas onde não é possível garantir o afastamento lateral;
- curvas acentuadas ou zonas de visibilidade reduzida;
- subidas com pouca margem de manobra;
- qualquer situação em que não seja possível assegurar os 1,5 metros obrigatórios.
Mesmo que o trânsito se acumule, a lei continua a ser clara: a ultrapassagem não é permitida.
Multas, pontos e consequências
Quem decide ultrapassar pisando a linha contínua arrisca uma multa que pode variar entre 120 e 600 euros. A infração implica ainda a perda até quatro pontos na carta de condução e, em casos de reincidência, pode motivar uma inibição temporária de conduzir.
Para além das consequências legais, existe o risco de acidente, especialmente porque ciclistas são utilizadores vulneráveis da via, sem proteção estrutural capaz de os salvaguardar num choque.
Porque existe esta regra
O objetivo é reforçar a segurança dos ciclistas, que ocupam um espaço reduzido e contam com pouca proteção. Uma ultrapassagem demasiado próxima pode criar situações perigosas, mesmo quando o condutor acredita ter o controlo da manobra.
A margem de erro em estradas estreitas é limitada, e a legislação procura minimizar essa fragilidade.
O contraste com Espanha
A abordagem portuguesa contrasta com a legislação espanhola, onde é permitido pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas, desde que a manobra seja segura e respeite o afastamento obrigatório. Por cá, não há sinais de que essa regra venha a ser alterada.
Uma questão de prudência
Em Portugal, ultrapassar ciclistas em linha contínua é sempre ilegal. A solução passa por reduzir a velocidade, manter distância e aguardar por um troço com linha descontínua.
São minutos de espera que evitam multas, perda de pontos e riscos desnecessários — e que contribuem para uma convivência mais segura entre todos os utilizadores da estrada.








Não , vai atrás dele até aí fim e não deixa também ninguém ultrapassar …