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Posso pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas?

Ultrapassar ciclistas em linha contínua é sempre ilegal. Saiba o que diz o Código da Estrada, quais as multas e porque a regra existe.

VxMag by VxMag
Nov 28, 2025
in Notícias
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Posso pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas?

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Ultrapassar ciclistas continua a ser um dos temas que mais dúvidas levanta entre condutores portugueses. A situação é comum: uma estrada estreita, um ciclista a um ritmo mais lento e uma linha contínua que impede qualquer manobra.

A questão repete-se vezes sem conta — afinal, é permitido pisar o traço contínuo para ultrapassar? A lei não deixa margem para interpretações.

A regra que não admite exceções

Em Portugal, pisar ou transpor uma linha contínua é sempre proibido, esteja à frente um automóvel, um trator ou um velocípede. O Código da Estrada é explícito: o artigo 146.º, alínea o), classifica essa ação como contraordenação muito grave.

Para além disso, o artigo 38.º determina que, ao ultrapassar ciclistas, é obrigatória uma distância lateral mínima de 1,5 metros, acompanhada de redução de velocidade.

Mesmo em situações de boa visibilidade ou em estradas aparentemente seguras, o traço contínuo mantém o mesmo significado. Pisá-lo anula de imediato qualquer hipótese de ultrapassagem legal.

Situações em que a ultrapassagem é proibida

A manobra é ilegal sempre que não existam condições de segurança e, sobretudo, quando existe linha contínua. Entre as situações mais frequentes estão:

  • estradas estreitas onde não é possível garantir o afastamento lateral;
  • curvas acentuadas ou zonas de visibilidade reduzida;
  • subidas com pouca margem de manobra;
  • qualquer situação em que não seja possível assegurar os 1,5 metros obrigatórios.

Mesmo que o trânsito se acumule, a lei continua a ser clara: a ultrapassagem não é permitida.

Multas, pontos e consequências

Quem decide ultrapassar pisando a linha contínua arrisca uma multa que pode variar entre 120 e 600 euros. A infração implica ainda a perda até quatro pontos na carta de condução e, em casos de reincidência, pode motivar uma inibição temporária de conduzir.

Para além das consequências legais, existe o risco de acidente, especialmente porque ciclistas são utilizadores vulneráveis da via, sem proteção estrutural capaz de os salvaguardar num choque.

Porque existe esta regra

O objetivo é reforçar a segurança dos ciclistas, que ocupam um espaço reduzido e contam com pouca proteção. Uma ultrapassagem demasiado próxima pode criar situações perigosas, mesmo quando o condutor acredita ter o controlo da manobra.

A margem de erro em estradas estreitas é limitada, e a legislação procura minimizar essa fragilidade.

O contraste com Espanha

A abordagem portuguesa contrasta com a legislação espanhola, onde é permitido pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas, desde que a manobra seja segura e respeite o afastamento obrigatório. Por cá, não há sinais de que essa regra venha a ser alterada.

Uma questão de prudência

Em Portugal, ultrapassar ciclistas em linha contínua é sempre ilegal. A solução passa por reduzir a velocidade, manter distância e aguardar por um troço com linha descontínua.

São minutos de espera que evitam multas, perda de pontos e riscos desnecessários — e que contribuem para uma convivência mais segura entre todos os utilizadores da estrada.

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Comments 1

  1. Luís Manuel Santos says:
    5 dias ago

    Não , vai atrás dele até aí fim e não deixa também ninguém ultrapassar …

    Responder

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