Ultrapassar ciclistas continua a gerar dúvidas entre muitos condutores, sobretudo quando a estrada é estreita e o trânsito acumula-se atrás.
A questão é recorrente: será permitido pisar a linha contínua para fazer uma ultrapassagem rápida e aparentemente segura? A resposta é clara — e pode surpreender alguns.
O dilema nas estradas portuguesas
Quem conduz em Portugal já viveu, provavelmente, o cenário: um ciclista segue a um ritmo lento, a estrada não tem espaço para duas faixas, e à frente estende-se uma linha contínua que parece interminável.
A tentação de ultrapassar é grande, especialmente quando o relógio não ajuda. No entanto, o que parece um pequeno gesto de “bom senso” pode traduzir-se numa infração grave.
O que diz o Código da Estrada
A legislação portuguesa é inequívoca. Segundo o artigo 146.º, alínea o) do Código da Estrada, pisar ou transpor a linha contínua constitui uma contraordenação muito grave. E o tipo de veículo que se encontra à frente — seja automóvel, trator ou bicicleta — não altera a regra.
Além disso, o artigo 38.º, alínea e) estabelece que, ao ultrapassar velocípedes, o condutor deve manter uma distância lateral mínima de 1,5 metros e reduzir a velocidade. Ou seja, mesmo que a visibilidade seja excelente e a estrada pareça segura, a lei não admite exceções: pisar o traço contínuo é sempre proibido.
Quando não se pode ultrapassar
Há várias situações em que a ultrapassagem é ilegal, nomeadamente:
- em estradas estreitas ou com curvas acentuadas;
- em locais com visibilidade reduzida;
- em subidas íngremes;
- sempre que não seja possível garantir a distância lateral de 1,5 metros.
Mesmo que o trânsito se acumule ou a viagem se torne lenta, ultrapassar em linha contínua implica uma infração grave, com consequências que podem ser pesadas.
Multas e sanções
Pisar a linha contínua para ultrapassar um ciclista pode resultar numa multa entre 120 e 600 euros, perda até 4 pontos na carta de condução e, em casos reincidentes, inibição temporária de conduzir. O risco não se resume à penalização — há também o perigo real de acidente.
Porque a lei é tão rigorosa
Estas regras não pretendem dificultar a vida dos condutores, mas proteger os utilizadores mais vulneráveis da via. Um ciclista não dispõe de estrutura que o defenda num embate e, por isso, a margem de erro tem de ser mínima. A segurança depende, muitas vezes, de um simples gesto de paciência.
A exceção espanhola
Em Espanha, a legislação é diferente: é permitido pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas, desde que a manobra seja segura e respeite a distância lateral mínima.
Portugal, contudo, mantém uma posição mais restritiva — e, até agora, não há qualquer indicação de que a regra venha a mudar.
Conclusão: paciência é sinal de civismo
Em Portugal, é sempre ilegal pisar a linha contínua para ultrapassar ciclistas. O mais sensato é abrandar, manter a distância e aguardar por um troço com linha tracejada.
São apenas alguns minutos de espera que podem evitar multas, pontos perdidos e, sobretudo, riscos desnecessários.








Quando começaremos a ver filas intermináveis por causa de ciclistas que vão 2 e mais ao lado um do outro por falta de civismo e até egoísmo dos próprios ciclistas, quero ver se a lei continua.
Como diz o Juiz decide.
DEPOIS NÃO SE QUEIXEM