A ultrapassagem pela direita continua a ser uma das infrações mais comuns nas autoestradas e vias rápidas. Muitos condutores realizam esta manobra sem plena consciência de que, na maioria das situações, estão a infringir o Código da Estrada e a colocar em risco a segurança rodoviária.
A regra é simples: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda. Só em casos excecionais é que a lei admite outra solução.
O que diz o Código da Estrada
O Artigo 36.º estabelece o princípio geral: todas as ultrapassagens devem ser efetuadas pela esquerda. Quando esta norma não é respeitada, estamos perante uma infração grave, sujeita a coimas que podem variar entre 250 e 1.250 euros.
A legislação apresenta ainda situações em que a ultrapassagem é proibida, mesmo pela esquerda. O Artigo 41.º abrange, entre outros, locais como:
- curvas de visibilidade reduzida;
- lombas;
- passagens de nível;
- cruzamentos e entroncamentos;
- passadeiras.
Nestes casos, as coimas vão de 120 a 600 euros, refletindo o risco acrescido associado a estas zonas de circulação.
As exceções previstas
Apesar da regra geral ser clara, o Artigo 37.º identifica três situações em que ultrapassar pela direita é permitido:
- quando o veículo da frente assinala mudança de direção para a esquerda;
- em vias de sentido único, se o veículo da frente se prepara para parar ou estacionar à esquerda;
- perante veículos que circulem sobre carris, desde que não estejam a recolher ou deixar passageiros, ou exista ilha de refúgio.
Mesmo nestes cenários, a manobra deve ser bem sinalizada e executada com prudência.
Ultrapassagem não é o mesmo que filas paralelas
Um dos equívocos mais comuns entre condutores é confundir ultrapassagem pela direita com a circulação em filas paralelas. O Artigo 42.º esclarece que, quando existem duas ou mais filas no mesmo sentido, é permitido avançar em paralelo. Isto não é considerado ultrapassagem.
A ultrapassagem, por definição, implica uma mudança de via com o objetivo de passar à frente de outro veículo. Se essa mudança é feita para a direita com a intenção de ganhar posição, configura uma infração.
Coimas e implicações adicionais
Para além das coimas, ultrapassar pela direita pode traduzir-se na perda de pontos na carta de condução e na classificação da infração como grave, o que tem impacto no registo do condutor.
Mais do que uma questão legal, trata-se de um risco real na circulação. A ultrapassagem pela direita reduz a previsibilidade do trânsito e aumenta a probabilidade de colisões laterais, sobretudo em vias rápidas.
Três regras essenciais
A legislação resume-se a três princípios fundamentais:
- A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda (Artigo 36.º).
- Só pode ser feita pela direita nas exceções previstas (Artigo 37.º).
- Ultrapassagens proibidas ou perigosas são punidas com coimas e podem implicar sanções adicionais (Artigo 41.º).
Cumprir estas regras contribui para estradas mais seguras e reduz o risco de incidentes evitáveis.
Sugestões de título
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- Código da Estrada: porque a ultrapassagem pela direita quase nunca é permitida







