Nas autoestradas e vias rápidas portuguesas, é comum observar condutores a ultrapassar pela direita — muitas vezes sem saberem que estão a infringir a lei.
Apesar de parecer uma manobra inofensiva ou prática para contornar o trânsito, ultrapassar pela direita é, na maioria dos casos, uma infração grave e punida com coimas pesadas.
O Código da Estrada é claro: a ultrapassagem deve ser feita pela esquerda, salvo em situações excecionais. Ignorar esta regra pode não só resultar em penalizações financeiras significativas, como também comprometer a segurança rodoviária.
O que determina o Código da Estrada
O Artigo 36.º estabelece o princípio fundamental: a ultrapassagem deve ser efetuada pela esquerda. Qualquer manobra que contrarie esta norma é considerada infração grave, punível com coimas entre 250 e 1.250 euros. Esta regra aplica-se independentemente da velocidade do veículo que circula à frente ou da impaciência de quem segue atrás.
Além disso, o Artigo 41.º, que trata das ultrapassagens proibidas, define as situações em que a manobra é estritamente interdita, mesmo pela esquerda.
É o caso das lombas de estrada, passagens de nível, curvas de visibilidade reduzida, passadeiras ou cruzamentos, onde a visibilidade é insuficiente para garantir segurança. Nestes contextos, a coima pode variar entre 120 e 600 euros.
As exceções previstas na lei
Embora a regra geral seja inequívoca, o Artigo 37.º reconhece três exceções em que ultrapassar pela direita é permitido:
- Quando o veículo da frente sinaliza a intenção de virar à esquerda;
- Em vias de sentido único, quando o veículo da frente se prepara para parar ou estacionar à esquerda;
- No caso de veículos que circulam sobre carris, desde que não estejam a recolher ou largar passageiros, ou exista placa de refúgio para peões.
Mesmo nestas situações, a manobra deve ser cuidadosamente sinalizada e realizada com prudência, garantindo sempre a segurança dos restantes utentes da via.
Circulação em filas paralelas não é ultrapassagem
Um dos equívocos mais frequentes entre condutores é confundir ultrapassagem pela direita com circulação em filas paralelas.
O Artigo 42.º esclarece que, quando a faixa de rodagem comporta duas ou mais filas no mesmo sentido, é permitido que os veículos avancem em paralelo — mas isto não equivale a uma ultrapassagem.
A ultrapassagem implica uma mudança de faixa propositada com o objetivo de avançar sobre outro veículo, o que continua a ser ilegal se feito pela direita. Em contraste, circular em filas paralelas ocorre naturalmente em situações de tráfego intenso.
Coimas, sanções e perda de pontos
As penalizações por ultrapassar pela direita podem atingir 1.250 euros, mas não se ficam por aí. O condutor arrisca também a perda de pontos na carta de condução e a classificação da infração como grave, o que tem impacto no registo de condução. Além das coimas, está em causa um fator essencial: a segurança.
Ultrapassar pela direita reduz a previsibilidade no trânsito e aumenta o risco de colisões laterais, especialmente em vias rápidas onde as velocidades são elevadas.
Três princípios essenciais a reter
Para evitar dúvidas, a lei pode resumir-se a três regras fundamentais:
- A ultrapassagem deve ser feita pela esquerda (Artigo 36.º);
- Só é permitida pela direita nas exceções legais (Artigo 37.º);
- As ultrapassagens proibidas ou perigosas são punidas com coimas e sanções (Artigo 41.º).
Uma questão de segurança, não apenas de lei
Ultrapassar pela direita é mais do que uma infração administrativa — é um comportamento que compromete a segurança rodoviária. Mesmo que o trânsito pareça lento e a manobra pareça tentadora, o risco de acidente é real.
Cumprir o Código da Estrada é, em última análise, proteger vidas. Manter a disciplina na condução e respeitar as regras garante não apenas o cumprimento da lei, mas também estradas mais seguras para todos.








Então , passam a ir embora paralelo 2 carros na estrada porque o condutor da esquerda resolve ir a baixa velocidade como se vê muitos …