Circular com luzes fundidas pode originar uma multa, mas nem sempre é automaticamente uma infração. O Código da Estrada define regras claras sobre quando um veículo pode continuar a circular e em que situações a falta de iluminação constitui um perigo e, por isso, uma contraordenação.
A visibilidade é um dos elementos essenciais para uma condução segura. As luzes do veículo garantem que o condutor vê e é visto, sobretudo à noite, em túneis, com nevoeiro, em condições de baixa luminosidade ou quando o automóvel puxa um reboque. Quando uma lâmpada falha, a situação deve ser avaliada de imediato.
O que se considera uma luz fundida
Qualquer foco de iluminação que deixe de funcionar é considerado uma luz fundida. A avaria pode ocorrer nos médios, máximos, luzes de presença, nevoeiro, matrícula ou travagem. Sem estas luzes, o veículo pode deixar de cumprir as condições mínimas exigidas para circular.
Mesmo tratando-se de uma única lâmpada, a falha pode configurar uma infração. A determinação depende das luzes que ainda estão operacionais e de a viatura continuar, ou não, a cumprir os requisitos legais.
Quando há infração
A contraordenação surge quando o veículo circula com luzes obrigatórias desligadas ou avariadas e já não cumpre as condições mínimas previstas no Código da Estrada. Um exemplo evidente é conduzir à noite sem luzes de cruzamento. Nestes casos, a coima é inevitável.
O que a lei permite
O artigo 62.º prevê que o condutor possa continuar a circular se garantir o mínimo de iluminação e sinalização. Para isso, o veículo deve manter:
- Dois faróis médios ou, no mínimo, o médio do lado esquerdo e duas luzes de presença
- Uma luz de presença traseira do lado esquerdo
- Pelo menos uma luz de travagem, quando obrigatória
Se estas condições estiverem asseguradas, é possível seguir viagem com prudência até resolver o problema.
E nas autoestradas?
Nestes locais, a margem de tolerância é menor. Caso o veículo deixe de cumprir os requisitos mínimos, deve ser imobilizado fora da faixa de rodagem. Continuar a circular nestas condições aumenta o risco de acidente e constitui infração grave.
Valores das coimas
As coimas variam de acordo com o tipo de luz em falta e com o contexto em que a infração é detetada.
- Falha nos médios ou máximos: entre 60 e 120 euros
- Situações em que o veículo não cumpre os requisitos do artigo 62.º: entre 60 e 300 euros
Além disso, podem existir consequências adicionais. A autoridade pode reter o documento do veículo até a avaria ser corrigida e, em casos de maior gravidade ou reincidência, pode ser aplicada uma inibição de conduzir por um período de um mês a um ano.
Como evitar multas
A prevenção é simples e passa por verificar regularmente o estado das luzes. Uma rotina rápida, que inclua médios, máximos, presença, nevoeiro, matrícula e travagem, evita problemas inesperados.
Sempre que uma lâmpada falhe, deve ser substituída o mais cedo possível, especialmente antes de circular de noite ou em condições de baixa visibilidade.
Se a avaria surgir durante a condução, é importante confirmar se o veículo ainda cumpre os requisitos mínimos. Caso contrário, o condutor deve parar numa zona segura e tratar da situação.
Uma lâmpada custa poucos euros e a substituição demora habitualmente apenas alguns minutos. Garantir que tudo funciona como previsto continua a ser uma das formas mais eficazes de conduzir em segurança.








O.codigo.da.estrada não é cumprido por milhares.de condutores e a polícia não quer saber em muitos casos teem medo dos condutores
Lamentavelmente, e ao contrário de outros países europeus, em Portugal pode-se, quase tudo, pois nao existe fiscalização adequada! Veículos a cair de podre, sem luzes adequadas ou inexistentes, excesso se velocidade, são uma constante nas nossas entradas! Isso a juntar á falta de civismo e respeito, é horrível!
Na Ásia, onde o suposto caos impera nas estradas, existe muito respeito por parte dos condutores!