Uma multa de estacionamento tende a ser encarada como uma infração menor, resolvida com o pagamento de uma coima. No entanto, em determinadas circunstâncias, o incumprimento repetido ou a acumulação de infrações pode ter consequências bem mais sérias, incluindo a suspensão da carta de condução e, em casos extremos, a apreensão do veículo.
O Código da Estrada estabelece regras rigorosas para a paragem e o estacionamento, e nem sempre as penalizações se ficam pelo impacto financeiro imediato.
O enquadramento legal do estacionamento
Entre os artigos 48.º e 52.º e 70.º a 71.º, o Código da Estrada define as normas aplicáveis à paragem e ao estacionamento de veículos. As infrações podem ser classificadas como leves, graves ou muito graves, consoante o risco criado e o local onde ocorrem.
As sanções previstas incluem coimas que variam entre 30 e 1.250 euros, perda de pontos na carta de condução e, em determinadas situações, inibição temporária de conduzir. A apreensão da carta ou do veículo surge como último recurso, aplicada sobretudo em casos de incumprimento persistente.
Uma infração isolada raramente resulta na perda da carta, mas o cenário muda quando há reincidência ou desrespeito continuado pelas obrigações legais.
Quando o não pagamento agrava a situação
Após a notificação de uma multa, o condutor dispõe de 15 dias úteis para efectuar o pagamento ou apresentar contestação. Se esse prazo for ultrapassado sem qualquer resposta, as autoridades podem avançar com medidas adicionais.
Entre essas medidas estão a apreensão temporária da carta de condução, a retenção do Documento Único Automóvel e, em situações de incumprimento prolongado, a apreensão do próprio veículo. Embora não sejam automáticas, estas consequências podem surgir quando existe um historial de desrespeito pelas notificações.
Infrações de estacionamento mais penalizadas
Algumas infrações são particularmente penalizadas pela lei. Estacionar sobre passadeiras implica coimas entre 60 e 300 euros, perda de dois pontos na carta e possível inibição de conduzir até um ano.
O estacionamento em lugares reservados a pessoas com deficiência tem sanções semelhantes, reflectindo a gravidade social da infração. Já estacionar em passeios, em frente a garagens ou em zonas de acesso condicionado não implica perda de pontos, mas pode resultar na remoção do veículo.
As situações mais graves ocorrem quando o estacionamento prejudica a visibilidade ou coloca outros utentes da via em risco, como em curvas, cruzamentos ou lombas. Nestes casos, as coimas podem atingir os 1.250 euros e incluir perda de pontos e inibição de conduzir.
Pontos na carta e risco de suspensão
Todos os condutores começam com 12 pontos na carta de condução. Cada infração grave ou muito grave reduz esse número. A perda total dos pontos leva à cassação da carta, enquanto valores inferiores a seis obrigam à frequência de ações de formação.
Se o condutor atingir três pontos ou menos, pode ser aplicada a suspensão da carta por um período determinado. Assim, um histórico de infrações de estacionamento graves pode contribuir, de forma indirecta, para a perda do direito de conduzir.
Direito à contestação
Sempre que considere ter sido multado injustamente, o condutor pode recorrer da decisão dentro do prazo indicado na notificação. Fotografias, testemunhos ou falhas na sinalização podem servir de base à contestação.
A ausência de resposta dentro do prazo legal torna a multa definitiva e elimina a possibilidade de recurso.
Cumprir para evitar problemas maiores
Ignorar multas de estacionamento pode parecer inofensivo, mas as consequências legais e financeiras podem acumular-se. O pagamento atempado e o respeito pelas regras de estacionamento continuam a ser a forma mais simples de evitar complicações e de proteger a carta de condução a longo prazo.






