Atualmente, muitas pessoas chegam à idade da reforma sem terem conseguido completar o tempo mínimo de contribuições para a Segurança Social.
Seja por terem trabalhado no cuidado da família, em atividades informais ou por percursos profissionais instáveis, a falta de descontos pode gerar uma situação de grande vulnerabilidade.
Para evitar que estes cidadãos fiquem sem qualquer rendimento, existe a Pensão Social de Velhice. Este é um apoio não contributivo, desenhado para garantir uma rede de segurança mínima na terceira idade.
O que é a Pensão Social de Velhice?
Ao contrário da pensão comum, que depende do valor e do tempo de descontos, a pensão social é um apoio de natureza solidária.
Hoje em dia, ela é concedida a quem já atingiu a idade legal de reforma, mas não tem direito a qualquer outra pensão (ou se o valor da pensão que recebe for inferior ao valor desta pensão social).
Quem pode solicitar?
Para ter acesso a este apoio, é necessário cumprir cumulativamente os seguintes requisitos:
- Idade: Ter a idade legal de reforma (atualmente fixada em 66 anos e 4 meses).
- Residência: Residir em território nacional.
- Nacionalidade: Ser cidadão português, da UE, ou de países com acordos de segurança social com Portugal.
- Carência de descontos: Não ter descontos suficientes para aceder ao regime contributivo ou não estar abrangido por qualquer outro regime de proteção social.
O fator decisivo: a condição de recursos
O acesso a este apoio não é automático. Atualmente, a Segurança Social aplica uma “condição de recursos”, o que significa que o candidato deve demonstrar que não possui rendimentos acima de um determinado limite.
- Limite de Rendimentos Mensais: O rendimento mensal bruto do idoso não pode ser superior a 40% do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
- Casais: Se o idoso viver com o cônjuge, o rendimento do casal não pode ultrapassar 60% do IAS.
Nota importante: No cálculo destes rendimentos, a Segurança Social considera não apenas salários ou rendas, mas também uma percentagem do valor de bens imóveis (exceto a casa de habitação própria) e de depósitos bancários.
Tabela: benefícios Associados à Pensão Social
| Benefício | Descrição |
| Valor Mensal | Um montante fixo definido anualmente pelo Governo. |
| Subsídios Extra | Pagamento do 13.º e 14.º mês (Natal e Férias). |
| Apoio na Saúde | Isenção de taxas moderadoras e acesso a benefícios em medicamentos. |
| CSI | Possibilidade de acumular com o Complemento Solidário para Idosos. |
Como e onde pedir?
Hoje em dia, o processo pode ser iniciado de forma presencial ou digital:
- Segurança Social Direta: Atualmente, é o método mais rápido. Pode submeter o formulário (Mod.RP5002-DGSS) e os documentos comprovativos de rendimentos diretamente no portal.
- Atendimento Presencial: Nos serviços da Segurança Social ou nas Lojas de Cidadão, mediante marcação prévia.
Documentos necessários:
- Documento de identificação (Cartão de Cidadão).
- Comprovativos de todos os rendimentos e património.
- Declaração do IRS (caso se aplique).
A Pensão Social de Velhice é um instrumento fundamental de combate à pobreza na velhice. Embora o seu valor seja inferior ao de uma reforma de uma carreira contributiva completa, ela garante o acesso a cuidados de saúde e a outros apoios sociais que são vitais para o bem-estar dos idosos.
Atualmente, ninguém deve ficar desamparado por falta de descontos; informar-se sobre este direito é o primeiro passo para garantir a dignidade nos anos de descanso.







