Para quem enfrenta uma perda de capacidade de trabalho antes da idade legal da reforma, a escolha entre Pensão por Velhice e Pensão por Invalidez levanta dúvidas importantes.
Embora ambas assegurem um rendimento mensal, o enquadramento e o cálculo do valor diferem significativamente — e essa diferença pode ter impacto direto no montante final.
Pensão por Velhice: o regime tradicional
A Pensão por Velhice é atribuída quando o beneficiário atinge a idade normal de acesso à reforma ou quando reúne condições específicas para antecipar a idade de saída do mercado de trabalho.
O cálculo tem como base:
- os anos de carreira contributiva;
- as remunerações registadas ao longo dessa carreira.
Em regra, quanto maior a duração da carreira e quanto mais elevadas as remunerações de referência, mais robusto será o valor final. É um regime estável, pensado para compensar a cessação da atividade laboral por limite de idade.
Pensão por Invalidez: proteção para quem deixa de poder trabalhar
A Pensão por Invalidez destina-se a quem perde, de forma parcial ou total, a capacidade para exercer a profissão antes de chegar à idade normal da reforma. Pode resultar de doença ou acidente não profissional e exige certificação médica da Segurança Social.
Dois tipos de invalidez
A lei distingue:
- Invalidez relativa: impede o exercício da profissão habitual, mas permite desempenhar outras funções compatíveis com as limitações.
- Invalidez absoluta: impossibilita o exercício de qualquer profissão.
Para aceder a este regime, é necessário cumprir um prazo mínimo de garantia de três ou cinco anos, consoante a idade. A avaliação é feita pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI), que determina o grau de incapacidade e o tipo de invalidez.
O elemento decisivo: o cálculo e os “anos fictícios”
A principal diferença entre os dois regimes está no cálculo da pensão. No caso da invalidez, a Segurança Social aplica uma bonificação que simula a continuação da carreira contributiva até à idade legal da reforma.
Isto significa que, para efeitos de cálculo, são adicionados ao histórico do beneficiário os anos que ainda faltariam para atingir essa idade. Esta disposição permite aumentar a pensão de referência e evita que quem deixa de poder trabalhar por motivos de saúde seja penalizado.
Este mecanismo é especialmente relevante para quem fica inválido jovem ou para quem tem uma carreira contributiva mais curta.
Conversão automática na idade da reforma
Quando o beneficiário de Pensão por Invalidez atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice, o regime muda automaticamente. A pensão passa a ser considerada Pensão por Velhice, sem redução do valor atribuído. A alteração é apenas administrativa, deixando de existir a necessidade de reavaliações médicas regulares.
Como solicitar a Pensão por Invalidez
O pedido deve ser submetido à Segurança Social e inclui três etapas essenciais:
- Reunir documentação clínica, incluindo relatórios e exames atualizados.
- Formalizar o requerimento, presencialmente ou através da Segurança Social Direta.
- Aguardar a avaliação do SVI, que determinará a existência de incapacidade e o tipo de invalidez.
Se a incapacidade comprometer de forma evidente a continuidade da atividade profissional, a Pensão por Invalidez pode ser a via mais justa, permitindo um valor alinhado com o que teria sido alcançado numa carreira regular até à idade da reforma.






