A pensão mínima do regime geral existe para assegurar um rendimento básico a quem, após uma vida de trabalho, não atinge um valor suficiente através do cálculo normal da pensão. O montante final depende sobretudo dos anos de descontos e do valor registado na carreira contributiva.
Quem pode receber a pensão mínima?
Para ter acesso a esta garantia, é necessário cumprir três condições essenciais:
- Idade legal de acesso à reforma (66 anos e 7 meses em 2025), salvo regimes especiais.
- Prazo de garantia preenchido, ou seja, pelo menos 15 anos de contribuições.
- Pensão calculada inferior ao valor mínimo previsto para o escalão correspondente.
Se estes requisitos estiverem reunidos, o Estado assegura que o beneficiário recebe pelo menos o valor estabelecido para o seu escalão contributivo.
Os quatro escalões da pensão mínima
O valor mínimo atribuído varia de acordo com o número de anos de descontos. Quanto mais longa a carreira contributiva, mais elevado é o escalão.
| Escalão | Anos de descontos | Valor mínimo mensal (referência 2025/2026) |
|---|---|---|
| 1.º | Menos de 15 anos | Valor base mais reduzido |
| 2.º | 15 a 20 anos | Valor intermédio |
| 3.º | 21 a 30 anos | Valor reforçado |
| 4.º | 31 anos ou mais | Valor máximo da pensão mínima |
O quarto escalão representa o nível mais alto. É nele que pretende estar quem procura garantir o valor máximo possível.
Como garantir o escalão máximo (31 anos de descontos)
1. Confirmar o registo contributivo
Na Segurança Social Direta, no separador “Profissional”, é possível consultar os anos e meses registados. É comum existirem lacunas:
- meses sem descontos devido a falhas de registo;
- períodos de trabalho parcial;
- omissions por parte de empregadores.
Qualquer falha pode impedir o acesso ao escalão superior. A correção deve ser feita através de comprovativos de remuneração ou declaração do empregador.
2. Contabilizar períodos equivalentes
Algumas situações contam para efeitos de carreira contributiva, mesmo sem descontos diretos:
- serviço militar obrigatório;
- períodos de doença ou desemprego subsidiado;
- certos períodos associados a prestações familiares.
Estes tempos podem ser decisivos para alcançar os 31 anos necessários.
3. Totalização internacional
Quem trabalhou no estrangeiro pode usar esse tempo no cálculo:
- países da União Europeia e Suíça;
- países com acordos bilaterais com Portugal.
Estes períodos somam-se à carreira contributiva portuguesa para efeitos de elegibilidade e escalão, mesmo que as pensões sejam pagas separadamente.
O que esperar em 2026
Os valores da pensão mínima são revistos anualmente com base na inflação e no crescimento económico. O novo valor será aplicado a partir de janeiro de 2026.
Se a pensão calculada ficar abaixo do mínimo previsto para o escalão correspondente, o Estado paga a diferença até ao valor garantido. Por isso, o passo determinante é assegurar que todos os anos de trabalho e períodos equivalentes estão corretamente registados.







