Abrandar num cruzamento com STOP sem parar por completo continua a ser um dos comportamentos mais frequentes entre condutores em Portugal. À primeira vista, pode parecer um gesto inofensivo.
Na prática, trata-se de uma contraordenação muito grave, com impacto direto na carteira, no cadastro rodoviário e até na manutenção da carta de condução.
Parar significa imobilizar – não apenas abrandar
O STOP é um dos sinais mais claros do Código da Estrada: exige paragem total. Mesmo que a estrada pareça livre, mesmo que não se veja outro veículo ao longe, o condutor deve imobilizar o carro antes da linha de paragem ou, na ausência desta, antes de entrar na intersecção.
Ignorar a paragem pode resultar numa coima entre 120 € e 600 €, de acordo com o artigo 138.º, n.º 2 do Código da Estrada. A multa, porém, é apenas parte das consequências.
Perda de quatro pontos – um peso importante no cadastro
A violação do STOP implica a perda automática de quatro pontos na carta. Tendo em conta que os condutores começam com 12 pontos, trata-se de uma penalização que pode acelerar processos de suspensão ou, em casos de reincidência, levar à cassação.
A infração fica ainda registada durante cinco anos no cadastro rodoviário, podendo influenciar o valor do seguro automóvel e dificultar o acesso a certas profissões que exigem histórico de condução exemplar.
Fiscalização apertada e tolerância reduzida
A PSP e a GNR reforçam regularmente a fiscalização em locais onde o desrespeito pelo STOP é mais habitual: cruzamentos urbanos, vias com pouca visibilidade ou zonas com histórico de acidentes.
Nestes pontos, a verificação é simples — ou o veículo parou, ou não parou — e a margem para desculpas é mínima.
Pagar a multa não apaga o resto
Mesmo depois do pagamento, permanecem os efeitos associados: a perda de pontos mantém-se, tal como o registo da infração. Além disso, quem perde pontos pode ser chamado a frequentar ações de formação, realizar exames de avaliação ou enfrentar outros encargos adicionais.
Contestação possível – mas com prazo apertado
O condutor tem o direito de apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis após receber a notificação. Testemunhas, imagens ou outros elementos podem ajudar a reduzir ou anular a coima. No entanto, muitos deixam passar o prazo por desconhecimento e acabam por aceitar a decisão sem recorrer.
Parar no STOP é segurança – e pode evitar acidentes graves
Para além da vertente legal, o STOP existe para proteger quem circula. A maioria das colisões graves em cruzamentos está ligada ao incumprimento deste sinal. Parar dá tempo para observar a estrada, avaliar prioridades e evitar situações de risco.
A mensagem das autoridades é clara: o STOP não é um adorno. É um aviso de que há perigo real — e de que a responsabilidade está nas mãos de quem conduz.







