A situação é comum no dia a dia: ao tentar pagar um café ou um jornal com cartão, surge o aviso no balcão — “Pagamentos por Multibanco só a partir de 5€”. A prática gera incómodo em muitos clientes, mas levanta também uma questão legítima: é legal? E por que razão continua a acontecer?
A resposta exige olhar para a lei, mas também para os custos que recaem sobre quem vende.
O enquadramento legal: não é obrigatório aceitar cartão
Em Portugal, os comerciantes não são legalmente obrigados a aceitar pagamentos por cartão. O serviço de Multibanco ou de terminal de pagamento automático (TPA) resulta de um contrato privado entre o lojista e o banco.
Isso significa que o comerciante pode definir condições, incluindo a imposição de um valor mínimo por transação. No entanto, existe uma exigência clara: o dever de informação.
O valor mínimo deve estar indicado de forma visível antes da compra ser realizada — no balcão, na montra ou junto à caixa. Se o cliente apenas for informado depois de consumir o produto ou serviço, o comerciante deve aceitar o pagamento por cartão.
Porque resistem os lojistas aos pagamentos de baixo valor
Para compreender esta resistência, é necessário olhar para os custos associados a cada pagamento eletrónico. Sempre que um cartão é utilizado, o comerciante suporta a Taxa de Serviço ao Comerciante (TSC), cobrada pelo banco.
Esta taxa inclui, geralmente, dois componentes:
- Uma percentagem sobre o valor da venda, que pode variar entre cerca de 0,3% e 1,5%, dependendo do contrato e do tipo de cartão.
- Uma taxa fixa por transação, ainda presente em muitos contratos, sobretudo antigos ou dirigidos a pequenos negócios, que pode rondar 0,05€ a 0,10€ por operação.
Um exemplo prático
Num pagamento de 0,80€, uma taxa fixa de 0,10€ representa logo uma fatia significativa da venda. A isso somam-se a percentagem cobrada, os custos operacionais, impostos e a margem reduzida típica do pequeno comércio.
Em muitos casos, o resultado final é simples: o comerciante não ganha nada — ou perde dinheiro. É esta realidade que explica a manutenção de limites mínimos em cafés, quiosques ou pastelarias.
O impacto do contactless e das novas regras europeias
Nos últimos anos, o cenário tem vindo a mudar. A diretiva europeia de serviços de pagamento (PSD2) impôs limites às taxas de intercâmbio, reduzindo parte dos encargos suportados pelos lojistas.
Além disso, os bancos e a SIBS passaram a disponibilizar soluções específicas para micro-pagamentos, sobretudo no setor da restauração, eliminando ou reduzindo a taxa fixa por operação. Em muitos casos, estas alterações tornam economicamente viável aceitar pagamentos de baixo valor sem prejuízo.
Apesar disso, nem todos os comerciantes têm contratos atualizados, o que explica porque a prática ainda persiste em vários estabelecimentos.
Direitos do consumidor e custos do comerciante
| Meio de pagamento | Aceitação obrigatória | Custos para o lojista |
|---|---|---|
| Dinheiro | Sim (tem curso legal) | Custos de depósito e segurança |
| Cartão de débito | Não | Taxa percentual e, por vezes, taxa fixa |
| Cartão de crédito | Não | Taxas percentuais mais elevadas |
| MB Way | Não | Custos variáveis conforme o banco |
Um equilíbrio necessário
Legalmente, o comerciante pode impor um valor mínimo para pagamentos por cartão, desde que informe o cliente de forma clara e atempada. Ao mesmo tempo, a tendência aponta para a redução desta prática, à medida que os custos bancários diminuem e os contratos são atualizados.
Para o consumidor, a informação é um direito. Para o pequeno comércio, a margem é muitas vezes curta. Compreender ambos os lados ajuda a evitar conflitos e contribui para uma relação mais equilibrada no comércio local.
Nota prática: quando o cartão não é aceite para valores baixos, vale a pena perguntar se o estabelecimento aceita MB Way, que em muitos casos representa um custo inferior para o lojista em pagamentos pequenos.








