Quando uma multa de trânsito atinge valores elevados, o pagamento imediato pode ser difícil de suportar. A legislação portuguesa prevê a possibilidade de pagar em prestações, desde que sejam cumpridas determinadas condições e seja apresentado um pedido formal à Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Conhecer o processo e as suas implicações ajuda a evitar erros e garante que o cidadão cumpre todas as exigências legais.
Em que situações é possível pedir o pagamento em prestações
O pagamento fracionado só pode ser solicitado quando o valor da coima é igual ou superior a 200 euros. Esta solução existe para apoiar quem, por motivos económicos, não consegue proceder ao pagamento integral no imediato.
Embora não seja obrigatório apresentar uma justificação detalhada das dificuldades financeiras, a ANSR pode solicitar elementos adicionais caso considere necessário para avaliar o pedido.
Como funciona o processo de pedido
O cidadão deve apresentar um requerimento dirigido ao presidente da ANSR. Este pedido pode ser efetuado em qualquer fase do processo, desde que o mesmo ainda não tenha seguido para tribunal.
O formulário a preencher — aprovado pelo Despacho n.º 1652/2014 — encontra-se disponível no site da ANSR. Após preenchimento, o documento pode ser entregue presencialmente, por correio ou, em alguns casos, por via digital, dependendo dos serviços atualmente disponibilizados.
É aconselhável guardar cópias do requerimento e de todos os comprovativos enviados, bem como anotar as datas dos envios para acompanhar a evolução do processo.
Critérios definidos por lei
Além do limite mínimo de 200 euros, a lei estabelece outras regras:
- o valor mínimo de cada prestação é de 50 euros;
- o plano de pagamento não pode ultrapassar 12 meses;
- não podem existir dívidas anteriores resultantes de incumprimento de outros processos;
- o pedido só produz efeito após aprovação formal da ANSR.
Estes critérios procuram equilibrar a capacidade de pagamento do cidadão com a responsabilidade de liquidar a coima dentro de um prazo razoável.
O que acontece depois do pedido
Após análise, a ANSR comunica por escrito a aceitação ou rejeição do pedido. Em caso de aprovação, é emitido um plano de pagamentos com as datas e valores definidos. Este documento deve ser seguido rigorosamente.
Se o pedido for recusado, o cidadão continua obrigado a pagar a totalidade da multa dentro do prazo indicado no processo contraordenacional. Dependendo da situação, poderá ainda existir a possibilidade de apresentar um novo requerimento, mas apenas se surgirem dados relevantes que justifiquem essa reapreciação.
Consequências do incumprimento
O pagamento fora do prazo implica o fim imediato do regime de prestações. O valor restante torna-se exigível de uma só vez e pode avançar para execução fiscal, com custos adicionais.
As consequências podem incluir:
- juros de mora;
- despesas administrativas;
- possibilidade de penhora de bens ou valores financeiros.
Por isso, quem opta por este regime deve garantir que consegue cumprir todas as datas estabelecidas.
Consultar multas e pontos da carta
O Portal das Contraordenações Rodoviárias, disponível no site da ANSR, permite acompanhar o estado dos processos, verificar prazos, consultar notificações e confirmar o saldo de pontos na carta de condução. Esta ferramenta ajuda a evitar atrasos e mantém o cidadão informado sobre todas as obrigações.
Dicas práticas para evitar problemas
- guardar todos os documentos relativos ao processo;
- verificar regularmente o email e a caixa de correio para não perder notificações;
- agendar as datas das prestações para evitar esquecimentos;
- manter os dados pessoais atualizados na ANSR, incluindo morada e contactos.







