A marcha atrás é uma das manobras mais limitadas no Código da Estrada e, ainda assim, continua a ser usada por alguns condutores como forma de corrigir um erro de orientação.
O problema é que, em determinados locais — e as rotundas são um deles — esta manobra é totalmente proibida, representando um risco elevado para a segurança rodoviária.
O que diz a lei
O Código da Estrada especifica vários locais onde a marcha atrás não é permitida. Entre os exemplos mais conhecidos estão as autoestradas e vias equiparadas, mas a lista é mais extensa e inclui pontos críticos como curvas de visibilidade reduzida, entroncamentos, túneis e passagens de nível.
As rotundas surgem também na lista de locais onde a manobra é expressamente proibida.
A razão é simples: a marcha atrás inverte o sentido natural de circulação e gera um risco imediato de colisão, sobretudo porque quem circula numa rotunda não espera encontrar um veículo a deslocar-se no sentido contrário.
Coimas e consequências de uma infração muito grave
Executar uma manobra de marcha atrás numa rotunda é classificado como contraordenação muito grave, um dos níveis mais elevados dentro das infrações rodoviárias.
As consequências podem incluir:
- Coima entre 250 e 1250 euros, frequentemente aplicada em valores intermédios que podem rondar os 600 euros;
- Inibição de conduzir entre dois meses e dois anos;
- Perda de quatro pontos na carta de condução.
Caso a manobra resulte num acidente, o enquadramento pode agravar-se, implicando responsabilidade civil pelos danos causados.
E se falhar a saída da rotunda?
Um dos motivos mais comuns para a tentativa de marcha atrás numa rotunda é o erro de saída.
Alguns condutores travam e tentam recuar alguns metros para voltar ao ponto certo. Esta manobra é ilegal e representa perigo imediato para todos os que circulam naquela zona.
A regra é inequívoca:
se falhar a saída, deve continuar a circular até completar a rotunda e sair na próxima tentativa.
A exceção que existe para a marcha atrás — a manobra de estacionamento, desde que não coloque em risco outros utentes — não se aplica ao interior de uma rotunda.
Uma infração evitável
A marcha atrás numa rotunda é proibida, perigosa e pode ter consequências pesadas. A forma de evitar o problema resume-se ao cumprimento da circulação contínua: seguir até que surja novamente a saída pretendida. Além de ser a solução legal, é também a mais segura para todos.







