As luzes do automóvel não servem apenas para iluminar a estrada. A sua principal função é garantir que o veículo é visto pelos outros condutores. Apesar disso, continuam a existir dúvidas frequentes sobre quando é obrigatório ligar os médios e se as luzes de presença são suficientes.
A legislação é clara e define situações concretas em que a utilização das luzes de cruzamento é obrigatória, independentemente da hora do dia.
Do anoitecer ao amanhecer: a regra base
Entre o anoitecer e o amanhecer, incluindo o período de crepúsculo, é obrigatório circular com as luzes de cruzamento ligadas. Mesmo quando ainda existe alguma luminosidade natural, a redução gradual da visibilidade justifica esta exigência.
Visibilidade reduzida obriga a ligar os médios
Sempre que as condições atmosféricas diminuem a visibilidade, os médios devem ser ligados, mesmo em pleno dia. Isto aplica-se em situações de chuva intensa, nevoeiro, queda de neve ou presença de poeiras no ar.
No caso do nevoeiro, os médios podem e devem ser complementados com luzes de nevoeiro, quando o veículo dispõe desse equipamento, sempre com moderação para não encandear outros condutores.
Túneis: uma regra muitas vezes esquecida
Ao entrar num túnel devidamente sinalizado, o uso dos médios é obrigatório, independentemente da iluminação existente no interior ou da extensão do túnel.
Nos veículos com sistemas automáticos de iluminação, é prudente confirmar se as luzes se ligaram corretamente, uma vez que a circulação sem iluminação adequada nestes locais é alvo de fiscalização.
Vias onde os médios são obrigatórios durante todo o dia
Existem estradas onde a utilização das luzes de cruzamento é exigida permanentemente. É o caso dos Itinerários Principais (IP), Itinerários Complementares (IC) e de faixas de rodagem reversíveis ou de sentido contrário, quando devidamente sinalizadas.
Veículos sujeitos a regras específicas
Alguns veículos estão obrigados a circular sempre com os médios ligados, em qualquer via e a qualquer hora. Incluem-se nesta categoria os motociclos e ciclomotores, devido à sua menor visibilidade, bem como veículos de transporte escolar e veículos que transportam mercadorias perigosas.
Luzes de presença substituem os médios?
Não. As luzes de presença destinam-se apenas a assinalar um veículo parado ou estacionado em locais com visibilidade reduzida. Circular apenas com os mínimos ligados, quando o uso de médios é obrigatório, constitui infração.
E as luzes diurnas?
As luzes de condução diurna melhoram a visibilidade durante o dia, mas não substituem os médios em situações como túneis ou chuva intensa. Em muitos modelos, as luzes traseiras não se ligam quando apenas as luzes diurnas estão ativas, reduzindo a visibilidade do veículo.
Coimas associadas
Circular sem a iluminação obrigatória ou utilizando luzes inadequadas pode resultar numa coima que, em regra, varia entre 60 e 300 euros.
Em suma, usar corretamente as luzes do carro não é apenas uma questão de cumprir a lei. É um gesto simples que contribui de forma direta para a segurança de todos os que circulam na estrada.







