É um daqueles temas que gera discussões frequentes entre condutores e nas redes sociais. Muitos encaram a condução com uma só mão como um simples hábito ou uma recomendação de segurança sem consequências legais. No entanto, o Código da Estrada é claro quanto à postura que o condutor deve adoptar ao volante.
Embora não exista uma frase literal a proibir a condução com apenas uma mão, a lei estabelece deveres que tornam esta prática passível de coima em determinadas circunstâncias.
O que diz a lei
O Código da Estrada determina que o condutor deve manter, durante a condução, uma postura que garanta total controlo do veículo e capacidade de reacção imediata.
O artigo 11.º, relativo à condução, refere que o condutor deve abster-se de qualquer comportamento susceptível de prejudicar a segurança. Já o artigo 18.º reforça a obrigação de adoptar uma posição que permita executar manobras com prontidão e eficácia.
Na prática, isto significa que, se um agente da autoridade entender que a condução com apenas uma mão compromete o controlo do veículo, a situação pode dar origem a autuação.
Quando é permitido tirar uma mão do volante
A lei reconhece que existem momentos em que é inevitável retirar uma mão do volante, desde que seja de forma pontual e justificada. Entre as situações aceitáveis estão:
- mudar de velocidade em veículos com caixa manual;
- accionar comandos essenciais, como luzes, limpa-vidros ou climatização;
- efectuar sinais manuais em caso de falha dos indicadores de direcção.
O ponto crítico está no tempo. Após concluir a manobra, a mão deve regressar de imediato ao volante.
Manter a mão apoiada no manípulo das mudanças ou conduzir longos períodos apenas com uma mão não se enquadra nestas excepções.
Coimas e possíveis consequências
A condução sem as duas mãos no volante, fora das situações justificadas, é normalmente enquadrada como contra-ordenação leve.
- Coima: entre 60 e 300 euros, dependendo da avaliação da autoridade.
- Responsabilidade em caso de acidente: se ficar demonstrado que o condutor não mantinha controlo adequado do veículo, a seguradora pode invocar negligência, o que pode complicar o processo de indemnização.
O risco da “mão no topo” do volante
Para além da vertente legal, existe um risco físico associado a esta posição. Nos veículos equipados com airbag, conduzir com a mão no topo do volante ou com o braço cruzado pode ter consequências graves em caso de colisão.
O airbag é accionado a grande velocidade e pode projectar o braço do condutor contra o rosto ou o peito, provocando lesões sérias que não resultam directamente do impacto inicial.
Em resumo
- Conduzir com uma mão: apenas de forma momentânea e por necessidade funcional.
- Descansar a mão nas mudanças: não é permitido.
- Conduzir com o cotovelo apoiado na janela: reduz a capacidade de reacção e pode ser sancionado.
Conclusão
Manter as duas mãos no volante não é apenas uma questão de cumprir a lei. É uma medida básica de segurança que garante maior controlo do veículo e melhores tempos de reação. Evitar uma coima é importante, mas evitar um acidente é essencial.







