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Despesas de saúde no IRS: o que pode deduzir e como não perder dinheiro

As despesas de saúde podem aliviar o IRS, mas nem tudo conta. Saiba o que pode deduzir, quais os limites e os erros mais comuns a evitar.

VxMag by VxMag
Jan 5, 2026
in Notícias
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Despesas de saúde no IRS: o que pode deduzir e como não perder dinheiro

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Com o início de um novo ano, volta também a tarefa de organizar despesas e preparar o acerto anual do IRS. Entre todas as deduções possíveis, as despesas de saúde continuam a ser uma das formas mais eficazes de aliviar a fatura fiscal das famílias portuguesas.

Ainda assim, nem todas as compras contam da mesma forma — e há regras que convém conhecer para não perder dinheiro.

Este guia explica o que pode ser deduzido, quais os limites aplicáveis e onde surgem os erros mais frequentes.

Quanto é possível deduzir em despesas de saúde?

A regra base é simples: é possível deduzir 15% do total das despesas de saúde realizadas por qualquer elemento do agregado familiar.

Contudo, existe um limite máximo global. O valor das deduções nesta categoria não pode ultrapassar 1.000 euros, quer se trate de tributação conjunta, quer de tributação separada. Tudo o que exceder este teto não produz efeito no reembolso final.

Que despesas contam para o IRS?

Grande parte das despesas de saúde entra automaticamente no sistema através do e-Fatura, desde que a fatura tenha sido emitida com número de contribuinte. Entre as despesas elegíveis encontram-se:

  • Consultas e exames, incluindo análises clínicas e meios complementares de diagnóstico
  • Internamentos e cirurgias, em unidades públicas ou privadas
  • Medicamentos, desde que isentos de IVA ou sujeitos à taxa reduzida
  • Saúde oral e visão, como consultas de dentista, aparelhos, óculos graduados e lentes de contacto
  • Seguros de saúde, cujos prémios pagos ao longo do ano são igualmente dedutíveis

O problema das despesas com IVA a 23%

É aqui que muitos contribuintes perdem parte do benefício fiscal. Produtos de saúde sujeitos à taxa normal de IVA — como cremes dermatológicos, suplementos alimentares ou produtos de higiene específicos — não são automaticamente aceites como despesas de saúde.

Para que estas faturas sejam consideradas, é indispensável existir receita médica. No portal e-Fatura, estas despesas surgem como pendentes e têm de ser validadas manualmente, indicando que existe prescrição associada.

Convém guardar a receita durante pelo menos quatro anos, período em que a Autoridade Tributária pode pedir prova da necessidade médica da despesa.

Despesas de saúde feitas no estrangeiro

Gastos realizados fora de Portugal, nomeadamente noutros países da União Europeia, também podem ser deduzidos. No entanto, estas faturas não entram automaticamente no sistema.

Cabe ao contribuinte inserir manualmente os valores no e-Fatura e conservar os comprovativos originais, para eventual verificação futura.

Datas a não esquecer

Grande parte do trabalho deve ser feita antes mesmo de preencher a declaração de IRS:

  • Até 25 de fevereiro: validar e classificar todas as faturas no e-Fatura
  • Durante março: consultar as deduções provisórias apuradas
  • De abril a junho: entregar a declaração de IRS (Modelo 3)

Falhar estes prazos pode significar perder deduções a que teria direito.

Um hábito simples que pode valer centenas de euros

Pedir sempre fatura com NIF e verificar regularmente o e-Fatura são gestos simples, mas com impacto real no orçamento familiar. As despesas de saúde representam um esforço financeiro significativo ao longo do ano — e no IRS podem traduzir-se num alívio fiscal relevante, desde que todas as regras sejam cumpridas.

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