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Conhece todos os complementos que podem aumentar o seu salário? Estes são alguns deles

Saiba o que conta como salário, que complementos pode receber e como são tributados. Guia claro sobre subsídios, prémios, ajudas de custo e obrigações legais.

VxMag by VxMag
Nov 27, 2025
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Os complementos de vencimento têm ganho peso nas negociações salariais e podem fazer a diferença entre duas propostas de trabalho.

Ainda assim, é importante perceber o que integra a retribuição e o que é considerado apenas um acréscimo ao salário base. A legislação estabelece critérios claros, tanto no enquadramento laboral como no fiscal.

O que conta como retribuição

O Código do Trabalho define retribuição como o conjunto formado pelo salário base e todas as prestações regulares e periódicas, pagas em dinheiro ou em espécie. Estas prestações podem assumir três formas:

  • Certa – calculada com base nas horas de trabalho.
  • Variável – dependente de critérios como produtividade.
  • Mista – combinação entre uma componente fixa e outra variável.

As prestações em espécie não podem ultrapassar o valor pago em dinheiro, salvo acordo previsto em convenção coletiva.

O que fica fora do salário

Os complementos de vencimento situam-se fora da retribuição propriamente dita. Entre eles incluem-se:

  • Ajudas de custo, abonos de viagem, despesas de transporte e subsídios de instalação;
  • Gratificações extraordinárias atribuídas em função de resultados da empresa;
  • Montantes relacionados com desempenho ou mérito, cuja atribuição não seja garantida por contrato;
  • Participação nos lucros, desde que exista uma retribuição base assegurada;
  • Abono para falhas e subsídio de refeição.

O subsídio de Natal e o subsídio de férias, embora essenciais, não são considerados complementos: fazem parte dos direitos básicos e têm regras próprias de pagamento.

Tipos de complementos de vencimento

Subsídio de alimentação

É pago por cada dia trabalhado para compensar despesas com a refeição. Não é devido em férias, feriados ou faltas e pode ser substituído por refeição fornecida pela empresa.

Pode ser pago em numerário, vale ou cartão refeição. Está isento de IRS até 6 euros por dia (numerário) ou 10,20 euros quando pago em cartão ou vale.

Subsídios de deslocação

São complementos atribuídos quando há deslocações ocasionais ao serviço da entidade empregadora. Deixam de ser considerados complementos se passarem a constituir despesa regular prevista no contrato.

No caso das deslocações em viatura própria, apenas está isenta a parcela até 0,36 €/km. Já as estadas estão isentas até 50,20 euros por dia em deslocações nacionais e 89,35 euros no estrangeiro.

Os subsídios destinados ao trajeto entre casa e trabalho integram a retribuição e estão sujeitos a IRS e Segurança Social.

Diuturnidades

Valorizam a antiguidade e são atribuídas quando previstas no contrato ou em instrumento de regulamentação coletiva. Têm natureza retributiva, sendo sujeitas a IRS e contribuições para a Segurança Social.

Gratificações, prémios e comissões

Dependem do desempenho e não são regulares, sendo por isso consideradas complementos. Contudo, se estiverem inscritas no contrato de trabalho, passam a integrar a retribuição.

Enquadramento fiscal e contributivo

O Código do IRS inclui como rendimentos de trabalho dependente:

  • Vencimentos, gratificações, comissões, subsídios e prémios;
  • Benefícios atribuídos devido ao trabalho, incluindo subsídio de refeição dentro dos limites legais;
  • Ajudas de custo ou compensações pelo uso de viatura própria, acima dos valores isentos;
  • Despesas de deslocação ou representação que não tenham sido justificadas até ao final do ano fiscal.

No que toca à Segurança Social, além do salário e das diuturnidades, são também sujeitos a contribuições os valores recebidos a título de bónus, prémios, comissões ou ajudas de custo que ultrapassem os limites isentos. O Guia Prático da Segurança Social detalha todas estas situações.

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