A União Europeia aprovou uma nova legislação que vai alterar de forma significativa as regras para tirar e usar a carta de condução.
As medidas, que os países terão três anos para aplicar, incluem a possibilidade de conduzir a partir dos 17 anos, a criação de uma carta digital válida em toda a União e novas idades mínimas para motoristas profissionais.
A partir da entrada em vigor, os jovens poderão obter a carta de ligeiros (categoria B) aos 17 anos. No entanto, até completarem os 18, terão de conduzir sempre acompanhados por um condutor experiente.
O objetivo é permitir uma aprendizagem mais segura e progressiva, reduzindo o risco de acidentes entre os novos condutores.
Outra novidade relevante é a introdução da carta de condução digital, que poderá ser guardada no telemóvel e usada em qualquer país da União Europeia. Este formato terá o mesmo valor legal do cartão físico, facilitando a identificação durante fiscalizações e viagens.
Quem preferir o formato tradicional poderá continuar a solicitá-lo, mas a versão digital marca um avanço importante na modernização dos documentos de condução.
As alterações fazem parte de uma revisão mais ampla do sistema europeu, que pretende reforçar a segurança rodoviária, uniformizar regras entre Estados-Membros e adaptar a legislação à era digital.
Entre as mudanças previstas estão novas idades mínimas para motoristas profissionais, um período probatório mais exigente e sanções válidas em toda a União.
Em síntese, as principais alterações são as seguintes:
- Carta aos 17 anos: passa a ser possível obter a carta da categoria B um ano mais cedo, desde que a condução seja acompanhada até aos 18 anos.
- Período probatório mais rigoroso: todos os novos condutores terão um período mínimo de dois anos com regras reforçadas, especialmente no que diz respeito ao consumo de álcool e à utilização de dispositivos de segurança.
- Carta digital europeia: o novo formato digital terá validade legal em toda a União Europeia e poderá ser apresentado através do telemóvel.
- Validade dos documentos: para automóveis e motociclos, a carta passa a ser válida por 15 anos (ou 10, se também servir de identificação). Nos camiões e autocarros, a validade será de cinco anos.
- Acesso antecipado à condução profissional: a idade mínima para conduzir camiões (categoria C) passa a ser 18 anos e, para autocarros (categoria D), 21 anos, desde que exista certificado de aptidão profissional.
- Sanções comuns na UE: infrações graves, como conduzir sob o efeito de álcool ou excesso de velocidade, passam a ter consequências reconhecidas em todos os Estados-Membros, incluindo suspensão ou apreensão da carta.
Em Portugal, caberá ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) definir as regras concretas da condução acompanhada e a forma como será implementada a carta digital.
Com estas mudanças, a União Europeia pretende tornar a condução mais segura, moderna e coerente entre países, equilibrando o acesso mais cedo ao volante com a responsabilidade acrescida nas estradas.







