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Conduz na faixa do meio? O código da estrada prevê multas de 300 euros

Circular na faixa do meio é ilegal fora das localidades e pode dar multa até 300 euros, perda de pontos e inibição de conduzir. Saiba o que diz a lei.

VxMag by VxMag
Dez 29, 2025
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Circular na faixa do meio das autoestradas é um comportamento frequente em Portugal. Para muitos condutores, parece mais cómodo ou até mais seguro. No entanto, trata-se de um hábito ilegal que pode resultar em coimas elevadas, perda de pontos na carta de condução e aumento do risco de acidentes.

Apesar de ser amplamente tolerado no dia a dia, a lei é clara quanto à posição correta de marcha — e as consequências do incumprimento não são leves.

Porque tantos condutores escolhem a faixa do meio

As razões variam. Alguns condutores sentem uma maior margem de segurança por não circularem junto à berma. Outros acreditam que a faixa do meio facilita a condução, sobretudo quando apenas ultrapassam veículos pesados. Há ainda quem o faça por resignação, acompanhando o fluxo de trânsito dominante para evitar mudanças constantes de faixa.

Nenhuma destas razões, porém, tem enquadramento legal.

O que diz a lei sobre a posição de marcha

O Código da Estrada é explícito. O artigo 13.º estabelece que, em vias com duas ou mais faixas no mesmo sentido, os veículos devem circular sempre pela via mais à direita, utilizando as restantes apenas para ultrapassar ou mudar de direção.

Circular de forma contínua na faixa do meio ou na da esquerda, sem necessidade, constitui contraordenação.

Existe uma exceção relevante: dentro das localidades. Nestes casos, o artigo 14.º permite que os condutores utilizem a via mais conveniente ao seu destino, desde que tomem as devidas precauções.

Coimas e sanções aplicáveis

Quem for apanhado a circular na faixa do meio ou na da esquerda sem justificação incorre numa contraordenação muito grave, punível com:

  • Coima entre 60 e 300 euros
  • Perda de 4 pontos na carta de condução
  • Inibição de conduzir por um período entre 2 meses e 2 anos

Depois de uma ultrapassagem, o artigo 38.º obriga ao regresso à faixa mais à direita logo que seja possível e seguro.

Ultrapassar pela direita é ilegal

Quando um veículo circula indevidamente na faixa do meio, pode surgir a tentação de ultrapassar pela direita. Essa manobra é ilegal e perigosa.

Ultrapassar pela direita constitui também uma contraordenação muito grave, com coimas entre 250 e 1.250 euros, além das respetivas sanções acessórias.

A única opção legal é ultrapassar sempre pela esquerda, mesmo que isso implique atravessar várias faixas.

Perda de pontos na carta

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária classifica a circulação indevida na faixa do meio como contraordenação muito grave. Nos termos do artigo 146.º do Código da Estrada, este tipo de infração implica, regra geral, a subtração de 4 pontos da carta de condução.

Porque este comportamento é perigoso

Circular na faixa do meio aumenta o risco de acidentes e dificulta a fluidez do trânsito. Obriga a mais travagens bruscas, encadeia ultrapassagens perigosas e reduz as margens de reação, sobretudo quando surgem veículos a velocidades diferentes.

Quando cada condutor ocupa a faixa correta, o trânsito distribui-se de forma mais previsível e segura. A faixa da direita garante maior fluidez e reduz situações de conflito entre veículos.

Uma regra simples que faz diferença

A norma é clara: faixa da direita para circular, restantes para ultrapassar. Cumpri-la não só evita multas e perda de pontos, como contribui para uma condução mais segura e tranquila.

Na estrada, a legalidade e a prudência continuam a ser os melhores aliados de quem conduz.

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