O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um dos principais instrumentos de apoio social em Portugal destinados a reduzir a pobreza entre a população reformada.
Trata-se de um complemento mensal pago pela Segurança Social, criado para assegurar que os rendimentos dos idosos atingem um patamar mínimo definido pelo Estado.
Para quem vive com uma pensão baixa e enfrenta dificuldades nas despesas do dia a dia, este apoio pode representar uma ajuda relevante, tanto no rendimento mensal como no acesso a outros benefícios sociais.
O que distingue o CSI de uma pensão
Ao contrário das pensões contributivas, o CSI não depende do número de anos de descontos feitos ao longo da vida ativa. É uma prestação de natureza não contributiva, atribuída com base na avaliação da situação económica do beneficiário.
Na prática, funciona como um reforço que completa os rendimentos existentes até ao valor de referência estabelecido anualmente.
Idade e residência: os requisitos base
Para ter acesso ao CSI, é necessário cumprir dois critérios fundamentais. O primeiro é a idade: apenas pode ser pedido por quem já atingiu a idade normal de acesso à pensão de velhice, atualmente fixada em 66 anos e alguns meses, consoante o ano.
O segundo requisito é a residência em Portugal, exigindo-se um período mínimo de seis anos consecutivos no país à data do pedido.
Limites de rendimentos: o ponto decisivo
A atribuição do CSI depende de uma condição de recursos. Isto significa que os rendimentos anuais do requerente — ou do casal, quando aplicável — não podem ultrapassar determinados limites.
Para quem vive sozinho, o rendimento anual não pode exceder cerca de 7.200 euros, o que corresponde a aproximadamente 600 euros mensais. No caso de casais, o limite situa-se acima dos 12.600 euros por ano. Estes valores são definidos por referência legal e podem ser atualizados.
Uma alteração relevante nas regras veio facilitar o acesso ao apoio: os rendimentos dos filhos deixaram de ser considerados no cálculo. Assim, mesmo que os descendentes tenham salários elevados, isso já não impede a atribuição do CSI.
Que rendimentos são tidos em conta
Na avaliação feita pela Segurança Social, entram praticamente todas as fontes de rendimento do beneficiário. São consideradas as pensões nacionais ou estrangeiras, rendimentos de trabalho, juros de aplicações financeiras e rendimentos prediais, como rendas de imóveis.
O objetivo é apurar o rendimento global real, garantindo que o apoio chega a quem se encontra efetivamente numa situação económica mais frágil.
Benefícios adicionais para quem recebe o CSI
O CSI não se resume ao valor mensal pago. O estatuto de beneficiário dá acesso automático a um conjunto de apoios complementares com impacto significativo no orçamento familiar.
Entre esses benefícios estão a comparticipação reforçada em medicamentos sujeitos a receita médica, apoios para cuidados de saúde oral e visual, descontos na eletricidade e no gás através da tarifa social de energia e, em determinados casos, acesso a medicamentos gratuitos.
Como apresentar o pedido
O requerimento pode ser feito online, através da plataforma Segurança Social Direta, ou presencialmente num balcão de atendimento da Segurança Social. É necessário preencher o formulário próprio e apresentar os documentos de identificação e comprovativos de rendimentos.
Vale a pena pedir, mesmo com valores baixos?
Mesmo quando o complemento mensal apurado é reduzido, o pedido pode compensar. O acesso aos benefícios associados — sobretudo na saúde e na energia — traduz-se, muitas vezes, numa poupança anual relevante, que ultrapassa largamente o valor do complemento em dinheiro.







