Uma lâmpada avariada nem sempre significa uma contraordenação automática. O Código da Estrada distingue entre situações toleráveis, em que o veículo ainda pode circular, e cenários em que a falta de iluminação compromete a segurança e passa a ser punível.
A lógica é simples: as luzes servem para ver e ser visto. Quando uma falha ocorre, o que conta é saber se o automóvel continua a cumprir os requisitos mínimos de visibilidade e sinalização, sobretudo à noite, em túneis, com nevoeiro ou em condições de fraca luminosidade.
O que é, afinal, uma luz fundida
Qualquer foco de iluminação que deixe de funcionar — médios, máximos, luzes de presença, nevoeiro, matrícula ou travagem — é considerado avariado. Mesmo uma única lâmpada pode colocar o veículo fora das condições legais, dependendo do conjunto de luzes que permanece operacional.
Por isso, a avaliação não se faz “lâmpada a lâmpada”, mas pelo efeito prático na segurança e no cumprimento da lei.
Quando passa a ser infração
Há contraordenação sempre que o veículo circule sem luzes obrigatórias ou quando a avaria faz desaparecer as condições mínimas exigidas. Conduzir à noite sem luzes de cruzamento é o exemplo mais evidente: a multa é inevitável.
Também é punível circular quando a sinalização traseira deixa de garantir que outros condutores percebem a presença e as intenções do veículo.
O que a lei ainda admite
A lei prevê alguma margem para resolver a situação sem penalização imediata. É possível prosseguir viagem, com prudência, se o automóvel mantiver pelo menos:
- dois faróis médios, ou o médio do lado esquerdo acompanhado por duas luzes de presença;
- uma luz de presença traseira do lado esquerdo;
- pelo menos uma luz de travagem, quando exigida.
Cumpridas estas condições, o condutor pode seguir até reparar a avaria. A tolerância não é um “passe livre”, mas uma solução transitória.
E em autoestrada?
Aqui, a exigência é maior. Se a avaria impedir o cumprimento dos requisitos mínimos, o veículo deve ser imobilizado fora da faixa de rodagem. Continuar a circular numa via rápida sem iluminação adequada aumenta significativamente o risco de acidente e configura infração grave.
Quanto custam as coimas
Os valores variam conforme a luz em falta e o contexto:
- falha nos médios ou máximos: entre 60 e 120 euros;
- situações em que o veículo não cumpre os requisitos mínimos: entre 60 e 300 euros.
Em casos mais sérios, a autoridade pode reter o documento do veículo até à reparação e, havendo reincidência ou perigo acrescido, pode ser aplicada inibição de conduzir entre um mês e um ano.
Evitar problemas é simples
Uma verificação regular das luzes — médios, máximos, presença, nevoeiro, matrícula e travagem — reduz quase a zero o risco de multas inesperadas. Se uma lâmpada falhar, a substituição deve ser feita o quanto antes, sobretudo antes de conduzir à noite.
Caso a avaria surja em andamento, importa confirmar se o veículo ainda cumpre os mínimos legais. Se não cumprir, a decisão segura é parar numa zona adequada e resolver o problema.
Uma lâmpada custa pouco e demora minutos a trocar. Ignorá-la pode sair bem mais caro — e comprometer a segurança.







