Milhares de cidadãos portugueses vão ser obrigados a renovar o Cartão de Cidadão mais cedo do que o previsto. Mesmo documentos ainda dentro do prazo de validade podem deixar de cumprir as novas exigências europeias em matéria de segurança e identificação digital.
Esta renovação antecipada não é facultativa nem excecional. Resulta da aplicação de normas comunitárias que estão a alterar, de forma profunda, a forma como os cidadãos se identificam em toda a União Europeia.
Regras europeias mais exigentes em matéria de identificação
A obrigatoriedade de substituição dos cartões mais antigos decorre do Regulamento (UE) 2025/1208, que veio reforçar o quadro legal anterior e estabelecer padrões comuns de identificação civil nos Estados-Membros.
O objetivo passa por aumentar a segurança dos documentos, dificultar a falsificação, proteger melhor os dados pessoais e preparar os cidadãos para a futura identidade digital europeia.
Os novos cartões cumprem as normas internacionais ICAO Doc 9303, utilizadas nos passaportes biométricos, garantindo compatibilidade com sistemas automáticos de controlo de fronteiras e plataformas digitais europeias.
Os dois elementos que determinam a renovação
As novas regras exigem que o Cartão de Cidadão inclua dois componentes tecnológicos essenciais:
- MRZ (Machine Readable Zone), a zona de leitura ótica usada em aeroportos e sistemas automáticos;
- Chip contactless com dados biométricos, onde ficam armazenadas, de forma encriptada, a fotografia e as impressões digitais do titular.
Os cartões que não integrem estes elementos perdem validade legal de forma progressiva, independentemente da data de validade impressa no documento.
Quem é obrigado a renovar – e até quando
De acordo com os prazos definidos pelo Instituto dos Registos e do Notariado, a renovação depende do tipo de cartão:
- Cartões sem MRZ: renovação obrigatória até 3 de agosto de 2026
- Cartões com MRZ mas sem chip contactless: renovação até 3 de agosto de 2031
Exceção relevante
Cidadãos que tinham 70 anos ou mais em 2 de agosto de 2021 e possuam um cartão com MRZ podem mantê-lo até ao final da validade indicada, sem necessidade de renovação antecipada.
Mantêm-se também os prazos normais de validade:
- 5 anos para menores de 25 anos
- 10 anos para cidadãos com 25 anos ou mais
O que muda no novo Cartão de Cidadão
Desde junho de 2024, Portugal passou a emitir um novo modelo de Cartão de Cidadão, com melhorias significativas:
- Chip de dupla interface (contacto e contactless);
- Verificação biométrica facial e dactiloscópica;
- Novos elementos gráficos de alta segurança;
- Maior rapidez de leitura em controlos automáticos.
Estas alterações reforçam a fiabilidade do documento e alinham-no com os padrões europeus mais exigentes.
Base da futura identidade digital europeia
O novo Cartão de Cidadão será a base da Carteira Europeia de Identidade Digital, prevista no regulamento eIDAS 2.0. Este sistema permitirá autenticação segura em serviços públicos e privados em toda a União Europeia, assinatura digital de documentos, abertura de contas bancárias e acesso a plataformas transfronteiriças.
Na prática, o documento português passará a funcionar como chave digital válida em qualquer Estado-Membro.
Como renovar o documento
A renovação pode ser feita:
- Online, através do portal ePortugal, quando reunidas as condições;
- Presencialmente, em balcões do Cartão de Cidadão ou Lojas do Cidadão;
- Através de serviço externo, para pessoas com mobilidade reduzida, mediante agendamento.
As taxas mantêm-se, existindo isenções por insuficiência económica e dispensa do serviço externo para cidadãos com 70 anos ou mais e mobilidade reduzida.
Um processo já em curso
Desde a introdução do novo modelo, mais de um milhão de portugueses já renovaram o Cartão de Cidadão, sobretudo titulares de documentos emitidos antes de 2021.
A renovação antecipada não é apenas um procedimento administrativo: representa uma adaptação necessária a um novo modelo europeu de identificação, mais seguro, digital e interoperável.







