A União Europeia deu luz verde à nova geração de cartas de condução: digitais, acessíveis no telemóvel e válidas em todos os Estados-Membros.
A aprovação em Bruxelas marca um passo importante rumo à desmaterialização dos documentos de identificação, mas o calendário definido deixa claro que a mudança será gradual — e não imediata.
Um calendário com várias etapas
A diretiva europeia, já aprovada, entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia — ainda pendente.
A partir daí, os Estados-Membros terão três anos para transpor as novas regras para a legislação nacional e mais um ano para garantir a sua aplicação prática. Em termos simples, a carta digital não será uma realidade “já em 2026”, mas sim num horizonte mais próximo de 2029.
Carta digital e física lado a lado
De acordo com o Parlamento Europeu, a carta digital terá o mesmo valor jurídico que a física e poderá ser apresentada através do telemóvel.
No entanto, os condutores que preferirem manter o cartão tradicional poderão continuar a solicitá-lo. A entrega do formato físico deverá ocorrer, regra geral, no prazo máximo de três semanas.
Ou seja, a versão digital vem complementar, e não substituir, a atual carta em plástico.
Novas regras para validades e exames
O novo regime estabelece validade de 15 anos para cartas de automóveis e motociclos e 5 anos para camiões e autocarros. Para condutores com 65 anos ou mais, os prazos poderão ser reduzidos, mediante decisão de cada Estado-Membro — por exemplo, através da exigência de exames médicos mais frequentes.
As provas teóricas e práticas passarão a incluir módulos específicos sobre ângulos mortos, distrações ao volante e segurança de peões e ciclistas, refletindo as novas prioridades da política rodoviária europeia.
Jovens condutores com regras mais exigentes
A diretiva introduz um período probatório mínimo de dois anos para todos os novos condutores, durante o qual a tolerância ao álcool e a infrações graves será nula.
Outra novidade é a condução acompanhada a partir dos 17 anos: jovens que obtenham a categoria B antes dos 18 poderão conduzir, desde que acompanhados por um condutor experiente.
No caso dos condutores profissionais, a idade mínima será de 18 anos para camiões e 21 anos para autocarros, desde que possuam certificação profissional. Sem essa certificação, os limites sobem.
Proibições de conduzir passam a valer em toda a União
Uma das medidas com maior impacto é a execução transfronteiriça das proibições de conduzir. Na prática, uma suspensão aplicada num país da UE passará a ter validade nos restantes.
O objetivo é combater infrações graves como excesso de velocidade superior a 50 km/h, condução sob o efeito de álcool ou drogas e acidentes com vítimas. As autoridades nacionais terão de partilhar a informação “sem demora”, assegurando uma aplicação mais justa e uniforme das sanções.
O que esperar em Portugal
Com a entrada em vigor da diretiva, Portugal terá quatro anos para adaptar o sistema: três para aprovar a legislação e um para garantir a implementação técnica — incluindo atualização de sistemas informáticos, formação de funcionários e integração com plataformas europeias.
Até lá, a carta física continuará a ser emitida e válida, enquanto a versão digital será introduzida de forma progressiva. A transição será controlada, com prioridade à segurança e à compatibilidade entre países.
Em resumo: a carta digital está confirmada, mas ainda levará alguns anos a tornar-se realidade no dia a dia dos condutores portugueses.







