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Carta de condução digital: o que muda e quando chega realmente a Portugal

A União Europeia aprovou a carta de condução digital. Saiba o que muda, quando entra em vigor e o que significa para os condutores portugueses.

VxMag by VxMag
Nov 2, 2025
in Notícias
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Carta de condução digital: o que muda e quando chega realmente a Portugal

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A União Europeia deu luz verde à nova geração de cartas de condução: digitais, acessíveis no telemóvel e válidas em todos os Estados-Membros.

A aprovação em Bruxelas marca um passo importante rumo à desmaterialização dos documentos de identificação, mas o calendário definido deixa claro que a mudança será gradual — e não imediata.

Um calendário com várias etapas

A diretiva europeia, já aprovada, entrará em vigor 20 dias após a sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia — ainda pendente.

A partir daí, os Estados-Membros terão três anos para transpor as novas regras para a legislação nacional e mais um ano para garantir a sua aplicação prática. Em termos simples, a carta digital não será uma realidade “já em 2026”, mas sim num horizonte mais próximo de 2029.

Carta digital e física lado a lado

De acordo com o Parlamento Europeu, a carta digital terá o mesmo valor jurídico que a física e poderá ser apresentada através do telemóvel.

No entanto, os condutores que preferirem manter o cartão tradicional poderão continuar a solicitá-lo. A entrega do formato físico deverá ocorrer, regra geral, no prazo máximo de três semanas.

Ou seja, a versão digital vem complementar, e não substituir, a atual carta em plástico.

Novas regras para validades e exames

O novo regime estabelece validade de 15 anos para cartas de automóveis e motociclos e 5 anos para camiões e autocarros. Para condutores com 65 anos ou mais, os prazos poderão ser reduzidos, mediante decisão de cada Estado-Membro — por exemplo, através da exigência de exames médicos mais frequentes.

As provas teóricas e práticas passarão a incluir módulos específicos sobre ângulos mortos, distrações ao volante e segurança de peões e ciclistas, refletindo as novas prioridades da política rodoviária europeia.

Jovens condutores com regras mais exigentes

A diretiva introduz um período probatório mínimo de dois anos para todos os novos condutores, durante o qual a tolerância ao álcool e a infrações graves será nula.

Outra novidade é a condução acompanhada a partir dos 17 anos: jovens que obtenham a categoria B antes dos 18 poderão conduzir, desde que acompanhados por um condutor experiente.

No caso dos condutores profissionais, a idade mínima será de 18 anos para camiões e 21 anos para autocarros, desde que possuam certificação profissional. Sem essa certificação, os limites sobem.

Proibições de conduzir passam a valer em toda a União

Uma das medidas com maior impacto é a execução transfronteiriça das proibições de conduzir. Na prática, uma suspensão aplicada num país da UE passará a ter validade nos restantes.

O objetivo é combater infrações graves como excesso de velocidade superior a 50 km/h, condução sob o efeito de álcool ou drogas e acidentes com vítimas. As autoridades nacionais terão de partilhar a informação “sem demora”, assegurando uma aplicação mais justa e uniforme das sanções.

O que esperar em Portugal

Com a entrada em vigor da diretiva, Portugal terá quatro anos para adaptar o sistema: três para aprovar a legislação e um para garantir a implementação técnica — incluindo atualização de sistemas informáticos, formação de funcionários e integração com plataformas europeias.

Até lá, a carta física continuará a ser emitida e válida, enquanto a versão digital será introduzida de forma progressiva. A transição será controlada, com prioridade à segurança e à compatibilidade entre países.

Em resumo: a carta digital está confirmada, mas ainda levará alguns anos a tornar-se realidade no dia a dia dos condutores portugueses.

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