O sistema de pontos da Carta de Condução está em vigor em Portugal desde 2016 e atribui, à partida, 12 pontos a cada condutor. A lógica é simples: premiar uma condução responsável e penalizar comportamentos de risco.
No entanto, nem todas as infrações têm o mesmo peso. Há situações em que a lei determina a retirada imediata de seis pontos — metade do total disponível — colocando o condutor perigosamente perto da perda da carta.
Estas situações correspondem a contraordenações muito graves ou a crimes rodoviários, por envolverem um elevado risco para a segurança rodoviária. São apenas três, mas todas com consequências sérias.
Condução sob influência de álcool ou drogas
A condução sob o efeito de álcool ou substâncias estupefacientes continua a ser uma das principais causas de acidentes graves. Por esse motivo, a legislação é particularmente rigorosa.
Quando a taxa de álcool no sangue é igual ou superior a 1,20 g/l, a infração passa a ser considerada crime rodoviário. A sanção inclui a perda imediata de seis pontos e uma inibição de conduzir que pode ir de três meses a três anos. O mesmo enquadramento aplica-se à condução sob influência de drogas ou substâncias psicotrópicas.
Em situações menos graves, com taxas entre 0,50 e 1,20 g/l, a perda de pontos é inferior, variando entre três e cinco pontos, consoante a gravidade da infração.
Excesso de velocidade em grau extremo
O excesso de velocidade é uma infração frequente, mas só os casos considerados muito graves levam à perda de seis pontos. Tal acontece quando o limite legal é ultrapassado de forma significativa.
Dentro das localidades, a infração atinge este grau quando a velocidade excede o limite em mais de 60 km/h. Fora das localidades ou em autoestradas, o excesso tem de ser superior a 80 km/h. Nestes casos, além da perda de seis pontos, o condutor fica sujeito a uma inibição de conduzir que pode variar entre dois meses e dois anos.
Fuga após um acidente
Abandonar o local de um acidente sem prestar ou assegurar auxílio é uma das condutas mais severamente punidas pelo Código da Estrada. Para além da perda imediata de seis pontos, esta situação pode ter implicações criminais, nomeadamente por omissão de auxílio.
A sanção acessória inclui ainda a inibição de conduzir por um período que pode ir de dois meses a dois anos, consoante as circunstâncias do caso.
Quando se perde a Carta de Condução?
A cassação da carta ocorre quando o condutor atinge zero pontos. Perder seis pontos duas vezes, ou acumular várias infrações que retirem três pontos, pode conduzir rapidamente a esse cenário. Nessa situação, é necessário voltar a realizar exames teóricos e, em alguns casos, práticos, para recuperar o título de condução.
Em síntese, conduzir sob efeito de álcool ou drogas, cometer um excesso de velocidade em grau extremo ou fugir após um acidente são as três infrações que a lei considera especialmente perigosas. Por isso mesmo, são penalizadas com a perda imediata de metade dos pontos da Carta de Condução.
Sugestões de títulos
- Três infrações que podem fazer perder metade dos pontos da Carta de Condução
- Seis pontos de uma só vez: os erros que colocam a carta em risco
Metadescrição
Conheça as três infrações que retiram seis pontos da Carta de Condução e podem levar rapidamente à perda do direito de conduzir.







