O aumento continuado das rendas transformou a habitação num dos principais encargos mensais das famílias em Portugal. Para responder a este cenário, existem atualmente vários mecanismos públicos destinados a apoiar quem enfrenta uma taxa de esforço elevada com o arrendamento.
Conhecer os apoios em vigor é essencial para perceber se existe margem para aliviar o orçamento familiar.
Apoio extraordinário à renda
Este apoio destina-se a agregados familiares cuja despesa com a renda representa uma fatia demasiado elevada do rendimento mensal.
O apoio é gerido pela Segurança Social e pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana.
Em termos gerais, aplica-se a:
- agregados com rendimentos até ao 6.º escalão do IRS;
- contratos de arrendamento celebrados e comunicados à Autoridade Tributária até 15 de março de 2023;
- situações em que a taxa de esforço com a renda ultrapassa os 35%.
O valor mensal pode ir até 200 euros, sendo processado de forma automática através do cruzamento de dados fiscais e contributivos. Ainda assim, é aconselhável confirmar a situação nos portais oficiais.
Programa Porta 65 Jovem
O Porta 65 Jovem é um dos instrumentos mais conhecidos de apoio ao arrendamento para os mais novos.
O programa é promovido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana e destina-se a apoiar o arrendamento para habitação permanente.
Entre os aspetos mais relevantes do regime atual destacam-se:
- possibilidade de candidatura ao longo de todo o ano;
- atualização dos limites máximos de renda, tendo em conta os valores praticados no mercado;
- atribuição de uma comparticipação mensal numa percentagem da renda.
Principais apoios à habitação atualmente disponíveis
| Programa | Destinatários | Condição central |
|---|---|---|
| Apoio extraordinário à renda | Famílias em geral | Taxa de esforço superior a 35% |
| Porta 65 Jovem | Jovens até aos 35 anos | Renda dentro dos limites do programa |
| Porta 65 + | Famílias monoparentais ou com quebra acentuada de rendimentos | Situação de vulnerabilidade económica |
| Arrendamento apoiado | Famílias com baixos rendimentos | Atribuição de habitação pública |
O subsídio de renda para contratos antigos
Os inquilinos com contratos celebrados antes de 1990 e posteriormente enquadrados no Novo Regime do Arrendamento Urbano continuam a beneficiar de um regime específico de proteção.
Sempre que ocorre atualização da renda para valores de mercado, pode existir direito a um subsídio de renda, desde que estejam reunidas condições como:
- idade igual ou superior a 65 anos;
ou - situação de carência económica comprovada.
Este apoio pretende evitar que aumentos significativos de renda conduzam à perda da habitação.
A dedução das rendas no IRS
Para além dos apoios pagos mensalmente, existe ainda uma forma indireta de alívio financeiro através do IRS.
As rendas pagas podem ser parcialmente deduzidas à coleta, até ao limite definido anualmente no Orçamento do Estado, desde que:
- o contrato esteja devidamente registado;
- os recibos sejam emitidos eletronicamente pelo senhorio.
Embora este benefício só se traduza no acerto anual de impostos, pode representar uma poupança relevante para muitos agregados.
Conclusão
Os apoios ao arrendamento disponíveis exigem, em regra, que a situação contratual e fiscal esteja totalmente regularizada. Contratos comunicados, recibos eletrónicos e declarações de IRS atualizadas são requisitos fundamentais.
Num contexto de rendas elevadas, verificar a elegibilidade junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana ou da Segurança Social é hoje um passo essencial para perceber se existe direito a algum apoio e qual o mecanismo mais adequado à situação de cada família.







