A União Europeia aprovou uma revisão profunda das regras da carta de condução. As mudanças afetam quem ainda não tem carta, quem já a tem e quem conduz profissionalmente — e os países membros têm três anos para as aplicar.
Em Portugal, caberá ao IMT definir os detalhes concretos. Mas os contornos já estão fixados.
Conduzir aos 17 anos - com condições
A medida que gerou mais debate é a possibilidade de tirar a carta de ligeiros aos 17 anos. Não se trata de condução autónoma: até completar os 18, o jovem tem sempre de ir acompanhado por um condutor experiente, com critérios a definir por cada país.
O modelo não é novo — está em vigor noutros países europeus há anos e os dados mostram uma redução de acidentes nos primeiros meses de condução autónoma. A lógica é simples: mais horas ao volante antes de sair sozinho significa menos erros quando isso acontece.
A carta no telemóvel, válida em toda a UE
A carta de condução digital passa a ter o mesmo valor legal que o cartão físico — e pode ser apresentada em qualquer país da União. Para quem viaja com frequência dentro da Europa, isto significa não precisar de andar com o documento físico. Em caso de perda ou roubo, a substituição também fica facilitada.
O formato físico continua disponível. A versão digital é uma alternativa, não uma imposição.
Período probatório de dois anos para todos os novos condutores
Quem tirar carta passará por um período probatório mínimo de dois anos, com regras mais exigentes em matéria de álcool e segurança rodoviária. A medida aplica-se a todos os novos condutores, independentemente da idade a que obtiveram a habilitação.
Validades uniformizadas em toda a Europa
As cartas para automóveis e motociclos passam a ter validade de 15 anos — ou 10 anos nos casos em que o documento serve também como identificação nacional. Para camiões e autocarros, a validade fica fixada em 5 anos.
Atualmente, as validades variam de país para país. A uniformização simplifica renovações e reduz a burocracia para quem vive ou trabalha em mais do que um Estado-Membro.
Infrações graves passam a ter consequências em toda a União
Esta é talvez a mudança com maior impacto prático para os condutores habituais. Infrações graves — condução sob o efeito do álcool, excesso de velocidade significativo, fuga ao local de um acidente — passarão a ter efeitos reconhecidos em qualquer país da UE.
Até agora, uma suspensão de carta num país podia não ter consequências noutro. Esse caminho fecha-se: as penalizações passam a ser transfronteiriças.
O que falta definir em Portugal
As novas regras europeias fixam o quadro geral, mas deixam margem para que cada país defina os detalhes. O IMT terá de estabelecer as condições concretas da condução acompanhada aos 17 anos, as modalidades de emissão e uso da carta digital e os critérios adicionais para motoristas profissionais.
O prazo de três anos para a transposição significa que estas mudanças não chegam todas de uma vez. Mas quem vai tirar carta nos próximos anos, ou tem filhos prestes a fazê-lo, já pode contar com um sistema diferente do atual.







