A tributação das gorjetas tem gerado debate em Portugal, sobretudo nos sectores da restauração e dos serviços, onde esta prática é mais comum.
Tradicionalmente encaradas como um “extra” voluntário deixado pelos clientes, as gorjetas passaram a estar no radar da fiscalização, que defende a sua tributação como rendimento do trabalho.
A posição da Autoridade Tributária
Segundo a Autoridade Tributária, as gorjetas representam um acréscimo de rendimento para os trabalhadores e devem ser declaradas para efeitos fiscais. Apesar de serem voluntárias e dependerem da vontade do cliente, enquadram-se legalmente como rendimento do trabalho dependente, ficando sujeitas a IRS.
A lei é clara: qualquer forma de remuneração proveniente do trabalho deve ser tributada. Assim, quando as gorjetas são integradas no rendimento do trabalhador, passam a estar sujeitas a imposto, tal como o salário base.
IRS sim, Segurança Social não
Há, contudo, uma distinção importante. Embora as gorjetas estejam sujeitas a IRS, não estão sujeitas a descontos para a Segurança Social. Isto significa que não contam para efeitos de contribuições sociais nem para o cálculo de prestações futuras, como a pensão.
Ainda assim, a sua inclusão no IRS pode reduzir o rendimento líquido mensal, sobretudo em actividades onde as gorjetas representam uma parte relevante do total recebido.
Taxa aplicável e opção de retenção
A legislação prevê que as gorjetas sejam tributadas de forma autónoma, à taxa especial de 10%, quando atribuídas a trabalhadores por conta de outrem. Para evitar o pagamento do imposto de uma só vez na declaração anual, o trabalhador pode optar por uma retenção mensal, diluindo o impacto ao longo do ano.
Como declarar as gorjetas no IRS
As gorjetas devem ser declaradas na Modelo 3 de IRS, mais concretamente no Anexo A, quadro 4-A, sob o código 402. A omissão destes valores pode ser considerada incumprimento fiscal.
Obrigações para as empresas
Para os empregadores, a tributação das gorjetas implica responsabilidades acrescidas. Os valores recebidos a este título devem ser registados, declarados e incluídos nos recibos de vencimento. O incumprimento pode resultar em coimas, uma vez que a não declaração de rendimentos é tratada como evasão fiscal.
Para responder a estas exigências, muitos estabelecimentos têm adoptado sistemas de registo e distribuição de gorjetas, frequentemente integrados nos pagamentos electrónicos, garantindo maior transparência e conformidade.
Fiscalização mais apertada
Nos últimos anos, a AT tem reforçado a fiscalização, especialmente em contextos onde as gorjetas são pagas em numerário, o que dificulta o controlo.
A digitalização dos pagamentos — com opções de gorjeta nos terminais — é apontada como uma solução que facilita a gestão e a fiscalização, beneficiando empregadores e trabalhadores.
Um debate ainda em aberto
Apesar do enquadramento legal existente, associações do sector e sindicatos defendem regras mais simples e claras para a contabilização e tributação das gorjetas. O debate continua, mas a regra actual é inequívoca: em Portugal, as gorjetas são rendimento sujeito a IRS e devem ser declaradas.
Da próxima vez que deixar uma gorjeta, convém saber que esse valor, ao contrário do que muitos ainda pensam, não está fora do alcance do Fisco.







