O Imposto Único de Circulação (IUC) voltou a estar no centro do debate público após o anúncio de alterações relevantes ao seu modelo de pagamento. Apesar de ser um imposto antigo, continua a gerar dúvidas entre os contribuintes, sobretudo no que toca às isenções, aos valores a pagar e às mudanças previstas a partir de 2027.
Perante a confusão persistente, o Ministério das Finanças tem vindo a clarificar as regras, com base na legislação em vigor e nas propostas apresentadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2026. O objetivo passa por tornar mais transparente um imposto que abrange milhões de proprietários de veículos em Portugal.
O que é o Imposto Único de Circulação
O IUC é um imposto anual que incide sobre a circulação de veículos e cujo valor depende, em grande medida, do impacto ambiental e das características técnicas da viatura. A lógica é simples: penalizar os veículos mais poluentes e incentivar a renovação do parque automóvel.
Ao contrário da ideia generalizada, o IUC não se aplica apenas aos automóveis ligeiros de passageiros. A lei prevê uma abrangência mais ampla, incluindo outros meios de transporte de uso particular.
Que veículos estão sujeitos ao IUC
De acordo com a informação oficial, estão abrangidos pelo imposto:
- Automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias
- Motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos
- Embarcações de recreio
- Aeronaves de uso particular
Esta extensão do imposto surpreende muitos contribuintes, sobretudo no caso das embarcações e aeronaves, cuja tributação nem sempre é do conhecimento geral.
Quem é responsável pelo pagamento
O pagamento do IUC cabe a quem figura como titular legal do veículo, independentemente de quem o utiliza no dia a dia. Estão incluídos, entre outros:
- Proprietários registados
- Locatários financeiros em contratos de leasing
- Adquirentes com reserva de propriedade
- Titulares de direitos de opção de compra
No caso de veículos integrados em heranças indivisas, a responsabilidade recai sobre a herança, representada pelo cabeça de casal.
Como é calculado o valor do imposto
O montante a pagar varia consoante a categoria do veículo e vários fatores técnicos e ambientais. As categorias estão organizadas da seguinte forma:
- Categorias A a D: automóveis ligeiros, mistos e de mercadorias
- Categoria E: motociclos e veículos equiparados
- Categorias F e G: embarcações de recreio e aeronaves de uso particular
O cálculo tem em conta elementos como o ano da matrícula, a cilindrada ou potência, o peso e as emissões de dióxido de carbono (CO₂).
Importa ainda referir que veículos matriculados no estrangeiro também podem estar sujeitos ao IUC se permanecerem em território nacional por um período igual ou superior a 183 dias por ano, seguidos ou interpolados.
Quem pode beneficiar de isenção
A lei prevê várias situações de isenção do IUC, algumas pouco conhecidas. Uma das mais relevantes aplica-se a pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Nestes casos, a isenção é válida para um único veículo das categorias A, B ou E, até ao limite de 240 euros. O objetivo é reduzir os encargos associados à mobilidade.
Os veículos 100% eléctricos beneficiam igualmente de isenção total de IUC, reforçando a política de incentivo à mobilidade sustentável.
Existem ainda outras isenções previstas no Código do IUC, relacionadas com o fim específico do veículo ou com determinadas condições do titular, sendo aconselhável a consulta do Portal das Finanças para confirmação.
Quando se paga e o que muda a partir de 2027
Atualmente, o IUC deve ser pago até ao final do mês correspondente à data da matrícula do veículo. Este sistema, baseado no “aniversário” do registo, tem sido responsável por esquecimentos frequentes e penalizações.
A partir de 2027, o Governo prevê alterar este regime. A proposta em cima da mesa aponta para:
- Pagamento do imposto no mês de abril, independentemente da matrícula
- Possibilidade de pagamento em prestações quando o valor seja superior a 100 euros
O Executivo defende que estas mudanças vão simplificar o processo, torná-lo mais previsível e reduzir situações de incumprimento involuntário.








estou em franca a 54 anos tenho um carro clio em Portugal que so anda uma vez por ano quando vou de ferias sou reformado tenho 80 anos tenho que pagar o iuc completo? OBRIGADO