Usar a buzina pode parecer um gesto simples, mas a lei portuguesa estabelece regras claras sobre quando esse sinal sonoro deve ser acionado.
Embora muitos condutores a utilizem por impulso, o Código da Estrada prevê situações específicas em que o recurso à buzina é permitido — e, fora desses casos, a coima pode ser pesada.
Quando é permitido buzinar
Segundo o artigo 22.º do Código da Estrada, a buzina deve ser usada de forma breve e apenas em duas circunstâncias:
- Perigo iminente, para alertar outros utilizadores da via.
- Fora das localidades, para avisar da intenção de ultrapassar ou em zonas de visibilidade reduzida, como curvas, cruzamentos, entroncamentos e lombas.
Usos fora destes contextos podem levar a uma coima entre 60 e 300 euros, tratando-se de uma contraordenação leve.
A regra durante a noite
Dentro das localidades, o artigo 23.º determina que é proibido usar a buzina durante a noite. Nestes casos, deve ser substituída por sinais luminosos, alternando máximos e médios sem provocar encandeamento. O incumprimento desta norma implica igualmente uma coima entre 60 e 300 euros.
Sirenes e avisadores especiais
Os dispositivos sonoros especiais — como sirenes — estão reservados a viaturas de polícia, socorro ou serviços urgentes de interesse público. Qualquer outro veículo está proibido de os instalar ou utilizar.
A violação desta regra resulta numa coima entre 500 e 2.500 euros, podendo ainda ocorrer a apreensão imediata do dispositivo ou, se isso não for possível, do documento de identificação do veículo até à regularização da situação.
Limites de ruído para veículos
Além das regras relativas à buzina, existe legislação que controla o ruído emitido pelos veículos. O Regulamento Geral do Ruído estabelece que o nível sonoro não pode ultrapassar os valores inscritos no livrete, havendo uma tolerância de 5 dB(A). Caso o veículo exceda este limite, a coima varia entre 60 e 300 euros.
As operações de carga e descarga também devem ser realizadas de modo a evitar ruído desnecessário. Se causarem incómodo, a multa pode situar-se entre 30 e 150 euros.
Música alta no carro
O volume da música é igualmente regulado. Os limites variam consoante se trata de uma zona sensível ou mista, mas, regra geral, não devem ser ultrapassados os 65 dB. Os municípios podem ainda definir limites mais baixos em áreas específicas, como centros históricos.
O incumprimento é punido com coima entre 60 e 300 euros.
Alarmes com duração excessiva
Um alarme que toca sem parar pode ser motivo de intervenção policial. Se o sistema sonoro de alarme de um veículo tocar durante mais de 20 minutos, as autoridades podem rebocar o carro.
O uso de alarmes sem mecanismos de controlo constitui contraordenação ambiental leve, com multas entre 200 e 2.000 euros, valor que duplica em caso de dolo.
Quem fiscaliza?
A fiscalização compete às autoridades policiais, enquanto o processamento das contraordenações e aplicação das coimas cabe à Direção-Geral de Viação.







