Circular com o carro sujo é algo frequente, sobretudo após dias de chuva ou deslocações em caminhos de terra. Embora, à primeira vista, possa parecer apenas um detalhe estético, a sujidade pode transformar-se num problema legal quando impede a identificação do veículo ou compromete a segurança rodoviária. Em Portugal, estas situações podem originar coimas que chegam aos 600 euros e até a retenção do automóvel.
A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) relembra que a legislação obriga a manter desobstruídos todos os elementos essenciais do veículo, nomeadamente matrícula, sistemas de iluminação e zonas de visibilidade.
Uma simples camada de lama ou pó pode ser suficiente para configurar uma infração, caso torne ilegível a chapa de matrícula ou reduza a capacidade de o condutor ver e ser visto.
Matrícula ilegível: infração com coimas pesadas
A matrícula é o elemento central de identificação e deve estar sempre em condições de leitura. O Código da Estrada, no Artigo 116.º, estabelece que qualquer veículo deve exibir a chapa limpa e sem danos.
Quando fica tapada por lama, neve, pó ou outros detritos, passa a configurar uma contraordenação. As coimas variam entre 120 e 600 euros e pode ser aplicada a retenção do veículo até que a situação seja resolvida.
A ANSR refere que este é um dos problemas mais frequentes nas fiscalizações, sobretudo após períodos de chuva ou em zonas rurais. Os agentes avaliam não apenas a sujidade, mas também a existência de matrículas danificadas, dobradas ou com caracteres esbatidos.
Iluminação tapada: perigo acrescido em mau tempo
Faróis, luzes traseiras, indicadores de direção e luzes de travagem devem estar sempre visíveis. O Artigo 61.º do Código da Estrada exige que os dispositivos de iluminação se mantenham operacionais e sem obstruções. Quando ficam tapados por lama ou pó, a circulação passa a ser considerada contraordenação grave.
Esta situação torna-se especialmente relevante ao anoitecer ou em dias de chuva e nevoeiro, quando a visibilidade é limitada. Luzes tapadas dificultam a perceção do veículo por parte de outros condutores e aumentam o risco de acidentes.
Além da sujidade acumulada, a ANSR lembra que é igualmente importante verificar se existe condensação no interior dos faróis — um problema comum em modelos mais antigos. Embora nem sempre seja motivo de coima, pode reduzir a eficácia da iluminação e justificar uma recomendação durante uma fiscalização.
Vidros e retrovisores: impacto direto na condução
O Artigo 60.º do Código da Estrada estabelece que o condutor deve garantir condições adequadas de visibilidade. Para-brisas, retrovisores e vidros laterais sujos ou embaciados podem comprometer a condução segura. Segundo o Postal, embora nem sempre resulte numa coima direta por sujidade, pode originar infração caso se considere que a visibilidade ficou significativamente reduzida.
Sujidade acumulada nos cantos do para-brisas, insetos colados após viagens longas ou resíduos deixados após chuva podem parecer detalhes menores, mas podem afetar a capacidade de observar ângulos importantes da estrada.
Limpeza regular: pequenas rotinas que evitam problemas
Antes de cada viagem, a ANSR recomenda pequenas verificações, rápidas e simples:
- limpar a matrícula sempre que houver sujidade visível;
- confirmar que os faróis e luzes traseiras estão limpos e a funcionar;
- garantir que para-brisas e retrovisores estão desobstruídos;
- verificar o nível do líquido limpa-vidros, essencial em dias de chuva;
- manter escovas do limpa-para-brisas em bom estado, substituindo-as quando deixam marcas.
Além da segurança e do cumprimento da legislação, estes cuidados prolongam a vida útil de vários componentes do veículo.
Circular com o carro sujo não é, por si só, uma infração. No entanto, a sujidade que impede a leitura da matrícula, tapa luzes ou reduz a visibilidade transforma-se numa questão legal. Pequenas rotinas de manutenção reduzem o risco de coimas elevadas e contribuem para uma condução mais segura.







