O CSI é um apoio em dinheiro dirigido a quem tem idade igual ou superior à idade legal de acesso à pensão de velhice e vive em Portugal. A idade mínima para requerer este complemento é 66 anos e 7 meses.
O objetivo é garantir que os idosos com rendimentos reduzidos possam ter um mínimo de estabilidade financeira e uma vida mais digna.
Requisitos para receber o CSI
Além da idade e da residência, há outros critérios importantes.
Podem requerer o CSI as pessoas que:
- Residem em Portugal há pelo menos seis anos consecutivos;
- Têm rendimentos anuais inferiores a 7.568 euros (para uma pessoa isolada);
- Ou, no caso de casais ou uniões de facto com mais de dois anos, rendimentos anuais conjuntos até 13.244 euros.
É também necessário autorizar a Segurança Social a consultar informações fiscais e bancárias e estar disponível para requerer outros apoios a que se tenha direito.
O CSI pode ser atribuído a quem já recebe pensão de velhice, sobrevivência ou invalidez, desde que não seja titular da prestação social para a inclusão.
Rendimentos que contam para o cálculo
A Segurança Social avalia vários tipos de rendimentos para determinar se o requerente tem direito ao apoio:
- Rendimentos do trabalho por conta de outrem ou própria;
- Pensões, complementos e subsídios;
- Rendimentos de capitais, imóveis e incrementos patrimoniais;
- Apoios financeiros regulares recebidos de familiares ou instituições;
- Percentagem do valor patrimonial de bens móveis e imóveis (exceto a residência habitual).
Estas informações são analisadas com base na prova de recursos apresentada no momento do pedido.
Valor do complemento
O valor do CSI corresponde à diferença entre os rendimentos anuais e o valor de referência definido por lei. Em 2025, o valor máximo é de 7.568 euros por ano (ou 630,67 euros por mês) para pessoas isoladas.
Em 2026, o valor de referência deverá aumentar para €670 por mês. Nos casais, o limite é de 13.244 euros por ano, o que equivale a 1102 euros mensais.
O apoio é pago durante 12 meses e mantido enquanto se verificarem as condições exigidas. A renovação depende da atualização da prova de recursos.
Como pedir o Complemento Solidário para Idosos
O pedido pode ser feito:
- Online, através do Portal da Segurança Social (secção de formulários);
- Presencialmente, num balcão da Segurança Social.
É necessário preencher os formulários específicos (CSI 1, CSI 1/4, entre outros) e entregar documentos como:
- Cartão de Cidadão ou documento de identificação válido;
- Cartão de Segurança Social e número de contribuinte;
- Comprovativo de residência em Portugal há, pelo menos, seis anos;
- Declaração de rendimentos e comprovativos de contas bancárias ou património;
- Documentos relativos a imóveis, pensões ou subsídios recebidos.
Após a entrega, o pagamento começa no mês seguinte ao pedido, desde que a documentação esteja completa e os requisitos sejam cumpridos.
Pagamento e acumulação com outros apoios
Se o beneficiário já for pensionista da Segurança Social, o CSI é pago juntamente com a pensão. Caso contrário, o pagamento é feito por vale postal.
O complemento pode ser acumulado com várias prestações, como:
- Pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência;
- Pensão social de velhice;
- Complemento por dependência (até ao valor do 1.º grau);
- Benefícios adicionais de saúde, como comparticipações em medicamentos, óculos e próteses dentárias.
Receber o CSI também permite aceder à tarifa social de eletricidade e gás natural, que reduz o custo das faturas energéticas.
Deveres e situações de suspensão
Quem recebe o CSI deve comunicar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, qualquer alteração relevante — como mudança de residência, composição do agregado familiar ou novos rendimentos.
O apoio pode ser suspenso se:
- Os rendimentos ultrapassarem o limite legal;
- Não forem comunicadas alterações obrigatórias;
- O beneficiário residir fora de Portugal;
- Existirem falsas declarações ou condenação com pena de prisão.
Se a suspensão durar mais de dois anos, o direito ao CSI pode cessar definitivamente.
Um apoio que faz a diferença
O Complemento Solidário para Idosos continua a ser um dos instrumentos mais relevantes de combate à pobreza na terceira idade.
Ao garantir um rendimento mínimo, o Estado procura assegurar que quem trabalhou ou viveu a vida inteira com poucos recursos possa envelhecer com dignidade e segurança.








Será que tenho direito a complemento solidário se recebo de reforma a volta 790 euros
Já enviei várias cartas registadas e email para Segurança Social. Tenho 70 anos e recebo apoio de velhice. Já enviei pedido de complemento solidário, tem mas de 3 anos. Fui pessoalmente a Segurança Social, e nada até hoje. Não sei mas como recorrer para fazer o pedido. Tenho passado dificuldades financeiras. Até o apoio a renda, foi tirado da minha conta, á três meses. Por favor, não lei só. Me ajuda a resolver esse assunto.
Obrigada.