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Idade e baixos rendimentos? Saiba se pode receber o Complemento Solidário para Idosos

Saiba quem tem direito ao Complemento Solidário para Idosos, os valores atualizados e como fazer o pedido à Segurança Social.

VxMag by VxMag
Nov 17, 2025
in Notícias
2
Idade e baixos rendimentos? Saiba se pode receber o Complemento Solidário para Idosos

Idade e baixos rendimentos? Saiba se pode receber o Complemento Solidário para Idosos

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O CSI é um apoio em dinheiro dirigido a quem tem idade igual ou superior à idade legal de acesso à pensão de velhice e vive em Portugal. A idade mínima para requerer este complemento é 66 anos e 7 meses.

O objetivo é garantir que os idosos com rendimentos reduzidos possam ter um mínimo de estabilidade financeira e uma vida mais digna.

Requisitos para receber o CSI

Além da idade e da residência, há outros critérios importantes.
Podem requerer o CSI as pessoas que:

  • Residem em Portugal há pelo menos seis anos consecutivos;
  • Têm rendimentos anuais inferiores a 7.568 euros (para uma pessoa isolada);
  • Ou, no caso de casais ou uniões de facto com mais de dois anos, rendimentos anuais conjuntos até 13.244 euros.

É também necessário autorizar a Segurança Social a consultar informações fiscais e bancárias e estar disponível para requerer outros apoios a que se tenha direito.

O CSI pode ser atribuído a quem já recebe pensão de velhice, sobrevivência ou invalidez, desde que não seja titular da prestação social para a inclusão.

Rendimentos que contam para o cálculo

A Segurança Social avalia vários tipos de rendimentos para determinar se o requerente tem direito ao apoio:

  • Rendimentos do trabalho por conta de outrem ou própria;
  • Pensões, complementos e subsídios;
  • Rendimentos de capitais, imóveis e incrementos patrimoniais;
  • Apoios financeiros regulares recebidos de familiares ou instituições;
  • Percentagem do valor patrimonial de bens móveis e imóveis (exceto a residência habitual).

Estas informações são analisadas com base na prova de recursos apresentada no momento do pedido.

Valor do complemento

O valor do CSI corresponde à diferença entre os rendimentos anuais e o valor de referência definido por lei. Em 2025, o valor máximo é de 7.568 euros por ano (ou 630,67 euros por mês) para pessoas isoladas.

Em 2026, o valor de referência deverá aumentar para €670 por mês. Nos casais, o limite é de 13.244 euros por ano, o que equivale a 1102 euros mensais.

O apoio é pago durante 12 meses e mantido enquanto se verificarem as condições exigidas. A renovação depende da atualização da prova de recursos.

Como pedir o Complemento Solidário para Idosos

O pedido pode ser feito:

  • Online, através do Portal da Segurança Social (secção de formulários);
  • Presencialmente, num balcão da Segurança Social.

É necessário preencher os formulários específicos (CSI 1, CSI 1/4, entre outros) e entregar documentos como:

  • Cartão de Cidadão ou documento de identificação válido;
  • Cartão de Segurança Social e número de contribuinte;
  • Comprovativo de residência em Portugal há, pelo menos, seis anos;
  • Declaração de rendimentos e comprovativos de contas bancárias ou património;
  • Documentos relativos a imóveis, pensões ou subsídios recebidos.

Após a entrega, o pagamento começa no mês seguinte ao pedido, desde que a documentação esteja completa e os requisitos sejam cumpridos.

Pagamento e acumulação com outros apoios

Se o beneficiário já for pensionista da Segurança Social, o CSI é pago juntamente com a pensão. Caso contrário, o pagamento é feito por vale postal.

O complemento pode ser acumulado com várias prestações, como:

  • Pensão de velhice, invalidez ou sobrevivência;
  • Pensão social de velhice;
  • Complemento por dependência (até ao valor do 1.º grau);
  • Benefícios adicionais de saúde, como comparticipações em medicamentos, óculos e próteses dentárias.

Receber o CSI também permite aceder à tarifa social de eletricidade e gás natural, que reduz o custo das faturas energéticas.

Deveres e situações de suspensão

Quem recebe o CSI deve comunicar à Segurança Social, no prazo máximo de 15 dias úteis, qualquer alteração relevante — como mudança de residência, composição do agregado familiar ou novos rendimentos.

O apoio pode ser suspenso se:

  • Os rendimentos ultrapassarem o limite legal;
  • Não forem comunicadas alterações obrigatórias;
  • O beneficiário residir fora de Portugal;
  • Existirem falsas declarações ou condenação com pena de prisão.

Se a suspensão durar mais de dois anos, o direito ao CSI pode cessar definitivamente.

Um apoio que faz a diferença

O Complemento Solidário para Idosos continua a ser um dos instrumentos mais relevantes de combate à pobreza na terceira idade.

Ao garantir um rendimento mínimo, o Estado procura assegurar que quem trabalhou ou viveu a vida inteira com poucos recursos possa envelhecer com dignidade e segurança.

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Comments 2

  1. Carlos Ferreira says:
    3 semanas ago

    Será que tenho direito a complemento solidário se recebo de reforma a volta 790 euros

    Responder
  2. Laurete Campelo Affonso Lopes says:
    3 semanas ago

    Já enviei várias cartas registadas e email para Segurança Social. Tenho 70 anos e recebo apoio de velhice. Já enviei pedido de complemento solidário, tem mas de 3 anos. Fui pessoalmente a Segurança Social, e nada até hoje. Não sei mas como recorrer para fazer o pedido. Tenho passado dificuldades financeiras. Até o apoio a renda, foi tirado da minha conta, á três meses. Por favor, não lei só. Me ajuda a resolver esse assunto.
    Obrigada.

    Responder

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