O Imposto Único de Circulação (IUC) é uma taxa anual obrigatória para todos os proprietários de veículos registados em Portugal. Mas há exceções. Em determinadas situações, tanto pessoas como entidades e até certos veículos podem ficar dispensados do pagamento.
O que é o IUC e qual a sua finalidade
O IUC é um imposto que incide sobre a propriedade do veículo, independentemente de este circular ou não. Substituiu antigos impostos — como o de Circulação e o Municipal sobre Veículos — e tem como objetivo compensar os custos ambientais e rodoviários associados à utilização automóvel.
Desde a criação do imposto, deixou de ser necessário o tradicional dístico (“selo”) colado no para-brisas. O comprovativo de pagamento deve apenas acompanhar a restante documentação da viatura.
Quem deve pagar o IUC
O imposto recai sobre o proprietário do veículo, o locatário financeiro ou o adquirente com reserva de propriedade. No caso de uma herança indivisa, o responsável é o cabeça de casal.
O valor a pagar é determinado por vários fatores: tipo de veículo, combustível, emissões de CO₂ e data da primeira matrícula. O cálculo combina as taxas de imposto, o valor das emissões e um coeficiente relativo ao ano de matrícula.
O pagamento deve ser feito anualmente, no mês correspondente ao registo do veículo.
Quem tem direito à isenção do IUC
As isenções podem ter carácter subjetivo (relacionadas com o titular) ou objetivo (referentes ao tipo de veículo).
Critérios subjetivos
- Pessoas com deficiência e grau de incapacidade igual ou superior a 60% estão isentas até ao limite de 240 euros por ano e apenas para um veículo.
- Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) beneficiam de isenção total.
- Cidadãos estrangeiros da União Europeia com matrícula noutro Estado-membro estão isentos se permanecerem em Portugal menos de 183 dias ou se estiverem no país por motivos de estudo ou trabalho.
Critérios objetivos
- Veículos do Estado, ambulâncias, tratores agrícolas, carros funerários, veículos de sapadores florestais, forças militares e de segurança.
- Táxis e TVDE (categorias A e B) que cumpram limites de emissões até 180 g/km (NEDC) ou 205 g/km (WLTP).
- Veículos elétricos e os movidos a energias renováveis, considerados amigos do ambiente.
- Carros com mais de 30 anos, reconhecidos como veículos de interesse histórico, podem estar isentos se não ultrapassarem 500 km de circulação anual.
Como pedir a isenção do IUC
Na maioria dos casos, a isenção é automática, aplicada pelas Finanças após o registo do veículo. Contudo, há exceções:
- Pessoas com deficiência devem apresentar o atestado multiusos através do Portal das Finanças ou presencialmente num balcão da AT.
- Veículos históricos requerem a certificação de Veículo de Interesse Histórico, a apresentar nas Finanças todos os anos.
O que acontece se o IUC não for pago
O não pagamento implica coimas a partir de 25 euros, valor que aumenta consoante o atraso. Se for instaurado um processo pela Autoridade Tributária, a multa mínima sobe para 50 euros.
É importante confirmar que o imposto em falta corresponde ao período em que o veículo já estava em nome do contribuinte. Caso contrário, deve comunicar a situação à AT.







