Conduzir implica responsabilidade e depende não apenas do cumprimento das regras de trânsito, mas também da aptidão física e mental de quem se senta ao volante.
Em Portugal, essa aptidão é regulada pelo Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), que define as condições de saúde necessárias para manter a carta válida. Certas doenças, quando não acompanhadas, podem levar à suspensão ou até ao cancelamento do título de condução.
O objetivo destas regras é simples: reduzir riscos na estrada e garantir que cada condutor tem capacidade para reagir de forma segura perante situações imprevistas.
Doenças que podem condicionar a carta de condução
O RHLC identifica várias condições clínicas que podem comprometer a segurança ao volante. Entre as mais relevantes estão:
Epilepsia
Exige pelo menos um ano sem crises e acompanhamento neurológico regular. Episódios súbitos podem resultar em perda de controlo do veículo.
Demências e doenças neurodegenerativas
Alterações cognitivas ou de memória afetam a capacidade de tomar decisões rápidas.
Psicoses ativas
Dependem de avaliação especializada, tendo em conta sintomas, tratamentos e estabilidade clínica.
Arritmias com perda de consciência
São consideradas de risco imediato e requerem controlo rigoroso.
Diabetes com hipoglicemias graves
Quedas súbitas do nível de glicose podem provocar desmaios ou confusão.
Défices visuais significativos
A visão reduzida, mesmo com correção, pode ditar inaptidão temporária ou permanente.
Dependência de álcool ou drogas
Considerada incompatível com uma condução segura.
A lista inclui ainda perturbações respiratórias como a apneia do sono. A sonolência diurna excessiva é um dos fatores associados a acidentes graves, sobretudo em estradas rápidas.
O papel do médico e da autoridade de saúde
Sempre que um médico identifica uma condição clínica que possa comprometer a capacidade de condução, tem o dever legal de comunicar o caso à autoridade de saúde local. A informação é tratada com confidencialidade.
Se o condutor for convocado para avaliação e não comparecer, o IMT pode suspender a carta por precaução.
Renovação da carta: prazos e exigências
A validade da carta depende da idade e da categoria:
Grupo 1 (ligeiros e motociclos)
- Revalidação aos 15, 30, 45, 60, 65 e 70 anos; depois, a cada dois anos.
- A partir dos 60 anos, é obrigatório apresentar atestado médico.
Grupo 2 (veículos pesados)
- Renovação de 5 em 5 anos até aos 67 anos.
- Após essa idade, deixa de ser válida para exercer atividade profissional.
- Exige atestado médico e avaliação psicológica desde os 50 anos.
Em caso de atraso na renovação:
- Mais de 2 anos: necessário repetir o exame prático.
- Mais de 5 anos: obrigatórios curso, exame teórico e exame prático.
Portugal cumpre a diretiva europeia 2006/126/CE, que uniformiza regras entre Estados-membros. A revalidação pode ser feita online, com até seis meses de antecedência, no portal A Minha Carta de Condução. Caso haja recusa por motivos de saúde, existe um prazo de 30 dias para apresentar recurso.
Conduzir com segurança começa na saúde
A avaliação médica não é uma formalidade burocrática: é uma medida essencial para prevenir acidentes. Ignorar sintomas ou adiar consultas pode comprometer a segurança do condutor e de todos os que circulam na via pública.
Quando surgem dúvidas sobre a aptidão para conduzir, o passo mais sensato é procurar esclarecimento junto do médico assistente. Um diagnóstico atempado pode evitar riscos desnecessários — ou até salvar vidas.







